| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Concede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes-PV. |
| native_id | 6833 |
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3433 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2004 ..
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT~ BRANCO
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 9/2004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson
Marcondes - PV.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco nos tennos do_ inciso
Vl do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro _de 1990 (Regunento
Interno), expede a seguinte Resolução: . . . . , . Art. lº. Fica concedida, nos termos do artigo 20, mc1so 1, da Lei Orgar.uca
Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo
período de 16 de dàembro a 31 de dezembro de 2004. .
Art. 2º. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 22 de dezembro de 2004.
Dirceu Dlmas Pereira - PPS
Presidente
Clóvis Gresele - PP
Vice-Presidente
Leonir José Favín - PMDB
l • Secretário
Valmir Tasca - PFL
2º Secretário
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 9/2004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde
ao vereador Gilson Marcondes - PV.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco nos termos do
inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento
Interno), expede a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do artigo 20, inciso 1, da Lei
Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde,
pelo período de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 22 de dezembro de 2004.
-PPS
/
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
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Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 11 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, requer, após ouvido o Plenário, licença para
tratamento de saúde, até o dia 31 de dezembro de 2004, contados a partir do
dia 16 de dezembro do corrente, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, conforme comprova atestado médico anexo.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Porem ó
~'~ Policlínica Pato Branco
Rua Pedro Ramires de Mello, 361
85501-250 - PATO BRANCO
ATESTADO
Atesto para os devidos fins, que G/(_, fl]/<Y,V\
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