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norma nº 9/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaConcede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes-PV.
native_id6833

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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3433 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2004 .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT~ BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
RESOLUÇÃO Nº 9/2004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson 
Marcondes - PV. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco nos tennos do_ inciso 
Vl do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro _de 1990 (Regunento 
Interno), expede a seguinte Resolução: . . . . , . Art. lº. Fica concedida, nos termos do artigo 20, mc1so 1, da Lei Orgar.uca 
Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo 
período de 16 de dàembro a 31 de dezembro de 2004. . 
Art. 2º. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 22 de dezembro de 2004. 
Dirceu Dlmas Pereira - PPS 
Presidente 
Clóvis Gresele - PP 
Vice-Presidente 
Leonir José Favín - PMDB 
l • Secretário 
Valmir Tasca - PFL 
2º Secretário 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 9/2004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde 
ao vereador Gilson Marcondes - PV. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco nos termos do 
inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento 
Interno), expede a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do artigo 20, inciso 1, da Lei 
Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, 
pelo período de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2004. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 22 de dezembro de 2004. 
-PPS 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
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J.k~~~ 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 11 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer, após ouvido o Plenário, licença para 
tratamento de saúde, até o dia 31 de dezembro de 2004, contados a partir do 
dia 16 de dezembro do corrente, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, conforme comprova atestado médico anexo. 
Nestes termos pede deferimento. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Porem ó 
~'~ Policlínica Pato Branco 
Rua Pedro Ramires de Mello, 361 
85501-250 - PATO BRANCO 
ATESTADO 
Atesto para os devidos fins, que G/(_, fl]/<Y,V\ 
Esta impos~("'tado (a! de execcec suas fcmções habitoais Pº'-~----
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