| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1959 |
| Date | 1959-01-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aquisição de um terreno, para construção de um Estádio Municipal. |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 07/59 DATA: 7 de janeiro de 1959. SÚMULA: Abre um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aquisição de um terreno, para construção de um Estádio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno, a fim de ser construído um Estádio Municipal, ficando para isso aberto um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela maior arrecadação que se verifica no exercício de 1959; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de janeiro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL