| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | Concede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes-PV. |
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ANO XVII EDIÇÃO 3119 PATO BRANCO, PR, QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2003 CÂMARAMUNICIPALDEPATO BRANCO Estado. do Paraná RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 Súmula:. Concéd~'. tic~nça para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes-PV A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Sranco, nos termos do inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 'de dezembro de 1990 (Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: . . Art. 1° - Ficà concedida, nos teÍ'mos do artigo 20, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo período de 19 de $etembro de 2003 a 19 de outubro de 2003. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sµa publicação. Gabinete da Presidên~ia, aos .19 dias do mês de setembro de 2003. Eriio Ruar~· - PP · Presidenté Nelson Bertani e PDT Vice-Presidente · Agustinho Rossi - PTB 1° Secretário Antonio Urbano da Silva - PL · 2° Secretário Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 4 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 Súmula: Concede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes-PV. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: Art. 1 º - Fica concedida, nos termos do artigo 20, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo período de 19,.de setembro de 2003 a 19 de outubro de 2003. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de setembro de 2003. ~l?-o ~o-~ ~ ~(; ~-~ Bertani - PDT Vi -Presi ente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br