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norma nº 4/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaConcede licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes-PV.
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ANO XVII EDIÇÃO 3119 PATO BRANCO, PR, QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2003 
CÂMARAMUNICIPALDEPATO BRANCO 
Estado. do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 
Súmula:. Concéd~'. tic~nça para tratamento de saúde ao 
vereador Gilson Marcondes-PV 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Sranco, nos termos do 
inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 'de dezembro de 1990 
(Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: . 
. Art. 1° - Ficà concedida, nos teÍ'mos do artigo 20, inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido 
Verde, pelo período de 19 de $etembro de 2003 a 19 de outubro de 2003. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sµa publicação. 
Gabinete da Presidên~ia, aos .19 dias do mês de setembro de 2003. 
Eriio Ruar~· - PP 
· Presidenté 
Nelson Bertani e PDT 
Vice-Presidente · 
Agustinho Rossi - PTB 
1° Secretário 
Antonio Urbano da Silva - PL 
· 2° Secretário 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 4 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde ao vereador 
Gilson Marcondes-PV. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos 
do inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 
(Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica concedida, nos termos do artigo 20, inciso 1, da Lei 
Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido 
Verde, pelo período de 19,.de setembro de 2003 a 19 de outubro de 2003. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de setembro de 2003. 
~l?-o ~o-~ ~ 
~(; 
~-~ Bertani - PDT 
Vi -Presi ente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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