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norma nº 7/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaConcede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Clóvis Santo Padoan, nos termos do inciso III, do § 1º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da Chefia do Executivo Municipal, para tratar de interesses particulares, pelo período compreendido entre16 de dezembro de 2003 a 5 de janeiro de 2004.
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DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ03180 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA. 18 DE DEZEMBRO DE 2003 
CÃlllARA lllUl'IICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO lf" 7, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Súmula: Concede licença ao senhor Prefeito 
Municipal de PS.to Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica o senhor ~efeitO Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, Clóvis Santo Padoan, nos termos do ihciso III, do § 1° do artigo 
50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar~se 
da Chefia do Executiv_o Municipal, para tratar de interesses particulares, 
pelo período compreerldido entre 16 de dezembro de 2003 a 5 de janeiro de ~~ . 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Cãmará Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, àos 16 dias do mês de dezembro de 2003. 
@.t'-~.._,. 
EnloRuaro 
Presidente 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Súmula: Concede licença ao senhor Prefeito 
Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, Clóvis Santo Padoan, nos termos do inciso III, do § 1 º 
do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a 
licenciar-se da Chefia do Executivo Municipal, para tratar de interesses 
particulares, pelo período compreendido entrel6 de dezembro de 2003 a 5 
de janeiro de 2004. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 
.~. 
Pr1-P~ 
PRESIDENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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