| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1959 |
| Date | 1959-06-20 |
| Ementa | Fixa o preço dos telefones em disponibilidade na Prefeitura Municipal. |
| native_id | 687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 16/59 DATA: 20 de junho de 1959. SÚMULA: Fixa o preço dos telefones em disponibilidade na Prefeitura Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica estabelecido o preço de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para cada aparelho telefônico em disponibilidade na Prefeitura Municipal, e que não tenha sido subscrito por ocasião da “Ata Convênio”. Art. 2º. O preço estipulado no artigo 1º, compreende-se para pagamento à vista. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL