br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 16/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1959
Date 1959-06-20
EmentaFixa o preço dos telefones em disponibilidade na Prefeitura Municipal.
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 16/59
DATA: 20 de junho de 1959.
SÚMULA: Fixa o preço dos telefones em disponibilidade na Prefeitura 
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o preço de CR$ 40.000,00 (quarenta mil 
cruzeiros), para cada aparelho telefônico em disponibilidade na Prefeitura Municipal, e 
que não tenha sido subscrito por ocasião da “Ata Convênio”.
Art. 2º. O preço estipulado no artigo 1º, compreende-se para pagamento à 
vista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

open original →