| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | Revoga e modifica dispositivos da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 9/2001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. SÚMULA: Revoga e modifica dispositivos da Resolução nº 08/90. Art. 1° - Ficam revogadas as disposições contidas no inciso IV, do§ 2º e no § 6º, incisos I, II e III do artigo 159, no inciso III do artigo 162, no artigo 166 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 2º - O § 2º do artigo 202 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar cóm a seguinte redação: "Art. 202 - ........................................................................ . § 2° - Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a votação aberta nominal, obedecidas as regras regimentais." (NR) Art. 3° - O inciso III do artigo 212 ela Resolução n º 08 / 90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara l\·Iunicipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 212 - ······································································· III - no primeiro turno, o processo de votação das proposições de concessão de honrarias será aberta nominal, send0 que o autor da proposição fará ·u.so da palavra, obrigatoriamente, para justificar o mérito do homenageado;" (NR) Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de setembro de 2001. \ Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná DIÁRIO• DO·POVCJ 1NO ."CT/ EDIÇÃO 2610 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR RESOLUCÃO Nº 9/2001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. SÚMULA: Revoga e modifica dispositivos da Resolução nº 08/90. Art. 1° • Ficam revogadas as disposições contidas no inciso IV, do § 2° e no§ 6º, incisos I,H e III do artigo 159, no inciso III do artigo 162, no artigo 166 da Resólução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Munjcipal de Pato Branco ·· Art. 2º .• O § 2° do artigo 202 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara MuniCipal de Pato Branco, passa ~vigorar com a seguinte redação: "Art. 202 • § 2º. Concluida.a defesa, passar-se-a imediatamente a vótação aberta nominal, e as regras regimentais" (NR) Art. 3º. O inciso III do artigo 212 ·da Resolução nº 0819.0, que dispõe sobre o Regimento Interna da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.212· III • no primeiro turno, o processo de votação das proposições de concessão de honrarias será aberta nominal, sendo que o autor d~ proposição fará uso da palavra, obrigatoriamente, para justificar o mérito do homenageado;" (NR) · Art. 4° • Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposjções em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de setembro de 2001. NEREU FAUSTINO CENI - PRESIDENTE