| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco – Clóvis Santo Padoan |
| native_id | 6889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
-lNO'"'V
e 1 ·
EDIÇÂO. 2669 ! • . CJRCULAÇÂO REGIONAL :PAT(J BRANCQ. J?O/kfD'{GO,- 2 DE DEZEMBRO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RESOLUÇÃO N.º 12/2001, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2001. .
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, A
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu. Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. J 0 - Fica O Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
senhor Clóvis Santo Padoan, nos termos do. inciso I .. do § 1° do artigo 50 da Lei
Orgânica d~ Município de Pato Branco, autorizado a·licenciar-se da Chefia do
Executivo Municipal, a partir de 30 (trinta) de novembro até 14 (quatorze) de
dezembro de 2001, inclusive.
Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 3D dias do mês de membro de 2.001.
. . NEREU FAUSTINO CENI - PRESIDENTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 12/2001, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito
Municipal de Pato Branco.
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado d'J Paraná,
a:Jrovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, senhor Clôvis Santo Padoan, nos termos do inciso I, do§ 1 ºdo artigo
50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da
Chefia do Executivo Municipal, a partir de 30 (trinta) de novembro até 14
(quatorze) de dezembro de 2001, inclusive.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
p·:.iblicação, revog2.das as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pa':o Branco,
Estado do Paraná, aos 30 dias do mê de novembro de 2.001.
ereu Faµstino Cen-r--~---
PRESIPENTE
\
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~l---..t.J!?.lllllllQ.P._,_;.......,.~ ~-................ _ ............... . CÃlllAR" Y!lli!...:~!~~;J'-TO ~~NCO
Prefeitura <M..unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n. 488/2001
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Nereu Faustino Ceni
Pato Branco, 29 de novembro de 2001.
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco/PR
NESTA
Prezado Vereador:
Venho, respeitosamente, por meio deste, requerer seja-me concedida
licença para tratamento de saúde - nos temos autorizativos do artigo 50, § 1 º, I
da Lei Orgância do Município.
A competente comprovação será remetida imediatamente, em momento
oportuno, a esta Casa de Leis
Referida licença iniciar-se-ia já a partir do dia 30 de novembro, durando
até dia 14 de dezembro do corrente ano, inclusive.
Pato Branco/PR, 29 de novembro de 2.001.