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norma nº 15/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaConcede licença ao Senhor Vice-Prefeito Municipal de Pato Branco – Oradi Francisco Caldatto.
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NO..\.,· EDIÇÃO 2681 
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CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANÇO, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
• RESOLllÇÃO N.º 15, DE 19.DE DEZEMBRO DE 2.001. 
Súmula: Concede lieença ao Senhor Vice -'Prefeito Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenie 
promulgo a seguinte Resolução: ' 
Art. lº - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, 
EsuldodoParaná, Sr. OradiFranciscoCaldato, nos termos do inciso III, do§ l'doartigo 
50 da Lei Orgânica dó Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da chefia do 
Executivo Municipal, para tratar·· de interesse . 
p8rticular, pelo periodo compreendido 'de l 9(dezenove) a 31 (trinta e um) de deiembro 
de 2.001 mesmo período em que se encontra licenciado o Sr. Prefeito Municipal. 
Art· 2' - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinéte da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 
19 dias do mês de dezembro de :Zoo 1. 
NEREU FAUSTINO CENI ·PRESIDENTE 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 15/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Súmula: Concede licença ao Senhor Vice￾Prefeito Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica concedida licença ao senhor Vice-Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, senhor Oradi Francisco 
Caldatto, nos termos do inciso III, do § 1 º do artigo 50 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, para tratar de interesse particular, pelo período 
compreendido de 19 (dezenove) a 31 (trinta e um) de dezembro de 2001, 
mesmo período em que se encontra licenciado o senhor Prefeito Municipal. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 519/2001/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2001. 
Com base no art. 50, § 1º, inciso III, venho respeitosamente, por meio deste, 
informar a essa Egrégia Câmara Municipal, que por motivos particulares não posso assumir o 
cargo de Prefeito Municipal, no período em que o mesmo se encontra licenciado, que vai do dia 
19 de dezembro a 31 de dezembro de 2001. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Í) 'of.~ ~ncisco Caldato 
Vice-Prefeito 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 

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