| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Concede licença ao Senhor Vice-Prefeito Municipal de Pato Branco – Oradi Francisco Caldatto. |
| native_id | 6893 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
NO..\.,· EDIÇÃO 2681 . \ /\ CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANÇO, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR • RESOLllÇÃO N.º 15, DE 19.DE DEZEMBRO DE 2.001. Súmula: Concede lieença ao Senhor Vice -'Prefeito Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenie promulgo a seguinte Resolução: ' Art. lº - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, EsuldodoParaná, Sr. OradiFranciscoCaldato, nos termos do inciso III, do§ l'doartigo 50 da Lei Orgânica dó Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da chefia do Executivo Municipal, para tratar·· de interesse . p8rticular, pelo periodo compreendido 'de l 9(dezenove) a 31 (trinta e um) de deiembro de 2.001 mesmo período em que se encontra licenciado o Sr. Prefeito Municipal. Art· 2' - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinéte da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de :Zoo 1. NEREU FAUSTINO CENI ·PRESIDENTE Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 15/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Súmula: Concede licença ao Senhor VicePrefeito Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica concedida licença ao senhor Vice-Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, senhor Oradi Francisco Caldatto, nos termos do inciso III, do § 1 º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para tratar de interesse particular, pelo período compreendido de 19 (dezenove) a 31 (trinta e um) de dezembro de 2001, mesmo período em que se encontra licenciado o senhor Prefeito Municipal. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro de 2001. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br ------ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 519/2001/GP. Senhor Presidente. Pato Branco, 18 de dezembro de 2001. Com base no art. 50, § 1º, inciso III, venho respeitosamente, por meio deste, informar a essa Egrégia Câmara Municipal, que por motivos particulares não posso assumir o cargo de Prefeito Municipal, no período em que o mesmo se encontra licenciado, que vai do dia 19 de dezembro a 31 de dezembro de 2001. Atenciosamente. Ao Excelentíssimo Senhor Nereu Faustino Ceni Í) 'of.~ ~ncisco Caldato Vice-Prefeito Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR.