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norma nº 2/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-18
EmentaConcede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco – Alceni Ângelo Guerra.
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 0212000 
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de 
Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, Sr. Alceni Angelo Guerra, nos termos dos incisos XIII e XIV do artigo 14 e 
inciso li, do§ 1° do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado 
a licenciar-se da Chefia do Executivo Municipal e ausentar-se do país, pelo período 
compreendido entre 25 (vinte e cinco) de fevereiro à 13 (treze) de março de 2.000. 
Art. 2° - Esta ResoJução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aos 18 dias do mês de fevereiro de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
QL,'( J. f{tao.tu' 
ilmar Luiz Arcari 
PRESIDENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
AA-- XIII EDIÇÃ02230 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2000 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PRRESOLUÇÃO Nº 02/2000 
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco.A Câmara 
Municipal de Pafo Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo 
a seg\iinte Resolução: 
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Munfoipal de.Pato Branco, Estado do Paraná, Sr. 
Alceni Angelo Guerra, nos termos dos incisos XIII e XIV do artigo 14 e inciso II, 
· do § 1° do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizadoa 
licenciar-se da Chefiá <lo Executivo Municipal e ausentar-se do país, pelo período 
compreendido entro 25 (vinte e cinco) de fevereiro à 13 (treze) de março de 2.000 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na.data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete· da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2.000. 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 02/2000 
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, Sr. Alceni Angelo Guerra, nos termos dos incisos XIII e XIV do 
artigo 14 e inciso II, do § 1 º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, autorizado a licenciar-se da Chefia do Executivo Municipal e 
ausentar-se do país, pelo período compreendido entre 25 (vinte e cinco) de 
fevereiro à 13 ( treze) de março de 2.000. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
fL~ J, Jr ~11JJ~ ilmar Luiz Arcari 
PRESIDENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Pre@tura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 013/2000 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Valemo-nos da presente Mensagem para, de conformidade com o disposto na 
norma do Inciso II, do § 1° do Art. 50 da Lei Orgânica do Município, solicitar Licença para 
desempenho de missão oficial de interesse do Município. 
Conforme se infere no convite efetuado pela Universidad Nacional de Educación 
a Distancia, com sede em Madrid, na Espanha, é muit.o importante a nossa participação, 
juntamente com um grupo da Universidade Federal do Paraná, para conhecimento de uma das 
novas tecnologias de ensino, a ser implantada em nosso município. 
O grupo que participará de um Seminário de Pós Graduação na aludida 
Universidade, visando a busca de novas tecnologias de ensino, as quais serão implantadas no 
Campus da Universidade Federal do Paraná de nossa cidade, será composto pelos Pró-Reitores, 
Diretores e Professores, desta entidade. 
A nossa presença, neste evento, é de suma importância para a consolidação do 
Campus da referida Universidade em nossa cidade. 
Assim, solicitamos licença para nos ausentar da chefia da administração e do 
país, de 25 de fevereiro a 13 de março do corrente ano. 
Em face da proximidade do evento, encarecemos que o pedido seja apreciado com 
a maior urgência possível. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de fevereiro de 2000. 
Prefeito 
Al~ Municipal 
. 
Universidml Naciorml clt: 
/Cduccwión a Distan.c:ta 
facu/tfld d« lfd11cació11 
T>plt.•. d" D1dáot1u~, Or.lf. Ht1•'· y OT>EE. 
lNVITACIÓN 
D. SANTIA~ CASTILLO ARREDONl:>O, Profesor Titular de e.sta 
Ur:iiversidad y miembro dei Departamento de Diddctica, Organirocíón Escolar y 
&idácticas Especio/es, en. lo Foc:ultad de Educacidn, 1 
Tie.ne el 9usto de i~vitar ai Director de Centro Asociado, Alceni Guerra a 
participor en el Seminario-Taller de Postgrado organizado por este 
l)eportamento. Será una sati.sifiacción para nosotros poder contarle entre el 
gru.po que va a realizar su form.Q,Clió.n e investigacidn en nuestra Universidad. 
En lo espera de pod~r saludarle personalmente, le saluda atentamente. 
Santiago Castillo Arredondo 
Eciificüi <it! ltumanidad11.v. - e/ Se1ul" fiel He:v •. ,-,'i1. -1.>pi.'110. 214 - }8040 M,1dricl -1]no. (34) .91 3986WJ5. Fax (34) 'JJ 
: J98719.~ • {JJ 398ó67H . 
. l:!:•nmil: gª~ii l. IO!'i:l.;çdu. unca. e~ 
• Stmtiago l.'mtillo An·t.•doncio 
Prtiftt.•vr iitu/m· 
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AUTENT9r 9"; 
Cerllnco que a presentr 
fiel do cJocurnentr i:ria1
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Dou fé 
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PROTOCOLO. DE INTENÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 
DE ATIVIDADES EDÜCACIONAIS . QUE ENTRÊ Si 
CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ,· A 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, O MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO E o INSTITUTO TECNOLÓGICO no 
LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E 
DESENVOLVIMENTO - LACTEC. 
~k~~--:-"7~+~-;::t=:;­
~ Patricia L .::.ar to -Es rivà -~ W Dirrr Regina os Samr.s do -Es evente · t !Q Av Sen Sal do Filho, i e-Gua rotuba 
,111J F (041)27 ·2090 · ritib -PR , 
Peló present instru ento o GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, doravante 
denominado ES O DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, doravante denominada SETI, neste 
ato por seus .representantes legais, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, 
doravante denominada UNIVERSIDADE, pessoa jurídica de direito público, nos termos 
da Lei nº 1254, de 04.12.90, organizada em forma de autarquia de regime especial, 
com sede nesta capital à Rua XV de Novembro·, nº 1299, inscrita no CNPJ sob nº 
75.095.679/0001-49, neste ato por seu representante legal, o MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO~ doravante denominado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Caramuru, nº 271, na Cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.449/0001-54, neste ato por seu representante 
legal, e o INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORA TÓRIO CENTRAL DE 
PESQUISA E DESENVOLVJMENTO, doravante denominado LACTEC, associação 
civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua 
Coronel Dulcidio, 800, inscrita no CNPJ sob nº 01.715.975/0001-69, neste ato por seus 
representantes legais. 
CONSIDERANDO, os interesses das partes em: 
a) Contribuir com a promoção do de,9env0Wimento sustentável no interior do Estado do 
Paraná, mediante a formação de recursos humanos na modalidade de educação à 
distância; 
b) Desenvofver 1 
esforços conjuntos para a formação de novos profissionais, 
aperfeiçoamento daqueles que se encontram no mercado de trabalho e dos que 
necessitam preparação para inserção imediata no mesmo; 
e) Promover alternativas para a superação dos desafios enfrentados pelo sistema 
educacional brasileiro e dos problemas decorrentes da falta de oportunidades do 
acesso ao ensino, especialmente, no nível superior; 
d) Desenvolver ações de ensino de qualidade, capazes de responder às novas 
demandas urgentes da sociedade e à· necessidade de otimizar o uso dos recursos 
disponíveis; 
RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Intenções, que será regido pela 
legislação aplicável à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1/3 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Protocolo tem por objetivo a conjugação de esforços para estudar e 
implantar o Centro Associado, bem como estudar a viabilidade do Campus Avançado 
da UNIVERSIDADE em Pato Branco, destinados à realização de ações educacionais 
mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, seqüencial, de educação 
continuada e similares, presenciais e semi-presenciais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS 
Para a realização do objetivo do presente Protocolo serão celebrados Convênios ou 
Contratos, nos quais constarão o planejamento específico das atividades a serem 
realizadas e as responsabilidades das partes, obedecendo a legislação em vigor e as 
normas internas das instituições signatárias. 
Parágrafo único - Quando de interesse mútuo, as atividades do presente 
Protocolo poderão ser estendidas a outras entidades e instituições, especialmente as 
coligadas, conyeniadas ou que mantenham algum vínculo com qualquer uma das 
partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES 
Às partes se comprometem a definir, coordenar e acompanhar e implementar, no 
âmbito de suas responsabilidades e competência~. as ações necessárias para a 
consecução do objeto do presente Protocolo, bem como em até 60 (sessenta) dias: 
a) Compor um grupo de trabalho, com pelo menos um representante de cada Parte, 
com qualificações atendam aos requisitos das atividades a serem desenvolvidas; 
b) Designar de comum acordo, um coordenador e um vice-coordenador do referido 
grupo de trabalho; 
c) Detalhar, através de seus representantes, suas passiveis contribuições, 
necessidades e sugestões para consecução dos objetivos do presente Protocolo. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMUN.ICAÇÕES 
Deverá ser GomUhicado, pelo menos anualmente, aos representantes legais das Partes 
o andamento dos trabalhos, bem como de todas as decisões que representem 
modificações ou complementações das condições prescritas neste Protocolo. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Protocolo terá vigência de 
assinatura. 
a partir da sua 
2/3 
E por estarem de acordo e para validade do que pelas par:tes foi pactuado, firmam o 
presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas 
que, também, o subscrevem. 
Pelo ESTADO DO PARANÁ: 
Pelo MUNICÍPIO: 
Pela UNIVERSIDADE: 
Pela SETI: 
Pelo LACTEC: 
Testemunhas: 
De do Estadual 
Secretário 
J~YNº~~~!a Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico de Pato Branco 
º-
~~L?l:- R FAEL GRECA DE MACEDO 
Ministro de Estado do Esporte e Turismo 
INGO HENRIQUE HÜBERT 
Diretor Pres1 en:::JEL 
JOSÉ E UEIROZ TELLES 
Pró-Re tor de Graduação da UFPR 
- Unidade de Pato Branco 
313 

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