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norma nº 19/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1959
Date 1959-07-02
EmentaAbre o crédito de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento ao senhor Alfredo Daneluz, por indenização de parte de posse onde atualmente está localizado o Departamento de Estradas de Rodagem.
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LEI Nº 19/59
DATA: 2 de julho de 1959.
SÚMULA: Abre o crédito de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para 
pagamento ao senhor Alfredo Daneluz, por indenização de parte de posse onde 
atualmente está localizado o Departamento de Estradas de Rodagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto o crédito de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para 
pagamento ao Senhor Alfredo Daneluz, como indenização de posses suas, onde esta 
localizada atualmente o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º. Para ocorreras despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto 
um crédito, oriundo da venda dos terrenos que constituem o patrimônio Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 2 de julho de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL 

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