| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | Referenda Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 01/99 Súmula: Referenda Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda. Art. 1° - Fica referendado o Acordo de Cooperação nº 00lí99, celebrado entre o Município .de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda., objetivando a implementação do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Privada, com o fim específico de implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais dotadas de infraestrutura necessária e adequada. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de julho de 1999. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná / e. Mun. d• P. lct. l'l•. N.• 1C2. Prefeitura Municipal de Pato Branco v •• 112 ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/99 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO E A CONSTRUTORA GRANDE PISO L TÓA, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PATO BRANCO - PROJETO PARCERIA PRIVADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO 1.1 - CELEBRANTES Celebram o presente Termo de Acordo de Cooperação a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 76.995.449/0001-54, com sede à Rua Caramurú nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente PREFEffURA MUNICIPAL; e a empresa CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 82.319.450/0001-06, Inscrição Estadual nº 43.600.472-91, com sede à rua Bento Juarez Lazarotto, nº 30, Centro, Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, doravante denominadas simplesmente EMPRESA COOPERADA. 1.2. - REPRESENTANTES Representam a Prefeitura Municipal de Pato Branco o seu Prefeito Múnicipal, o Sr. ALCENI GUERRA, portador da Cédula de Identidade nº 468.911-9, registrado no CPF sob nº 061.099.779-34, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho, nº 230, 11º andar, no Município de Pato Branco, Paraná; e a empresa Construtora Grande Piso Ltda, seu sóciogerente, Sr. ROBERTO SASS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1.310.918-4/SSP-PR, registrado no CPF/MF sob nº 201.372.579-53, residente e domiciliado à rua Desembargador Otávio do Amaral, nº 50, Aptº 52, Curitiba, Paraná. 1.3. - REGIME LEGAL Os celebrantes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO expressam sua sujeição às suas cláusulas; à Autorização Legislativa aprovada junto a Câmara Municipal de Pato Branco, conforme Lei nº 1.840/99 de 05/07/99; às disposições do Código Civil Brasileiro, juntamente com a Legislação subsidiariamente aplicável a tudo quanto não contrarie às disposições deste Termo de Acordo de Cooperação. .• C. Mun. li• r-. 8c• •. fl1. N.•__,,f..J.j __ PrtJ,feitura Municipal de Pato Branco .....__v~•'!f.;_. _ ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. - O objeto do presente Acordo de Cooperação é a implementação do PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PATO BRANCO - PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL, com o fim específico de implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais dotadas de infra-estrutura necessária e adequada ; 2.1.1. As unidades de habitação popular deverão ter área construída entre 30,00 m2 (trinta metros quadrados) e 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados), e serão constituídas de 1 (um) ou 2 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda, conforme Projetos previamente aprovados; 2.1.2. As habitações deverão possuir todos os acabamentos construtivos como piso cerâmico em toda casa, azulejo no banheiro e parte da cozinha, cobertura em telha de barro, forro em madeira de lei, esquadrias em madeira e metálicas, pintura interna e externa em PVA latex, além de contar com todas as instalações elétricas e hidráulico-sanitárias adequadas; 2.1.3. A infra-estrutura constará dos serviços de engenharia de limpeza e desobstrução de terreno, abertura e tratamento superficial das ruas dos loteamentos destinados ao referido Programa; rede de energia elétrica e iluminação pública; rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 2.1.4. Os terrenos a serem doados ao Programa, são os de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, a serem definidos e identificados oportunamente através de Termos Aditivos que passarão a integrar o presente Acordo de Cooperação, e que após a conclusão dos empreendimentos serão devidamente doados aos mutuários finais; 2.1.5. Os Termos Aditivos determinando os terrenos que integrarão o presente Programa, deverão conter rigorosamente todas as informações referentes a sua localização, área, dimensões, limites e confrontantes, escritura pública e registro de imóveis, e outros de interesse da Administração Pública; 2.1.6. Após a conclusão integral dos empreendimentos, as habitações populares assim como as infra-estruturas implantadas deverão ser repassadas ao Agente Financeiro para a consequente comercialização com os mutuários selecionados, no âmbito-~º Sistema Financeiro da Habitação. Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. - O prazo de vigência do presente Termo de Acordo de Cooperação é 06 (seis) meses, a contar da Ordem de Ocupação dos terrenos referidos na Cláusula anterior, emitida pela Prefeitura Municipal, no qual todas as obrigações e direitos entre as partes deverão ser promovidas, findo o qual, extinguir-se-á automaticamente o presente Termo. 3.2. - A empresa cooperada somente poderá pedir prorrogação do prazo de vigência deste Termo de Acordo de Cooperação por razão de força maior ou situações imprevistas, devidamente, comprovadas e aprovadas pela Prefeitura Municipal, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4. - Constituem-se obrigações das partes integrantes do presente Termo de Acordo de Cooperação, as seguintes abaixo discriminadas: 4.1. - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO; 4.1.1. Ceder à empresa cooperada, por tempo determinado, os terrenos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a serem definidos e identificados oportunamente, e conforme o interesse da Administração, através de Termos Aditivos, constando todas as suas informações referentes a localização, área, dimensões, limites e confrontantes, escritura pública e registro de imóveis, e outros de interesse da Administração Pública. 4.1.2. Elaborar e aprovar os Projetos de Loteamento dos terrenos acima referidos, discriminando claramente os lotes habitacionais colocados à disposição para a implantação do presente Programa; 4.1.3. Executar ou viabilizar os serviços de engenharia de limpeza e desobstrução da área, locação, abertura e tratamento superficial das ruas dos loteamentos citados no ítem anterior; 4.1.4. Implantar ou viabilizar a implantação da infra-estrutura de rede de energia elétrica e iluminação pública, assim como a rede de abastecimento de água e rede de esgotamento sanitário, quando couber; 4.1.5. Responder, dir.~ta ou indiretamente, pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de infortunísticas pertinentes a execução das obras e serviços de engenharia referidos nos ítens 4.1.3 e 4.1.4; C. Mun. de P. ac.. Prefeitura Munidpal de Pato Branco .... n.• g1 ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO VllTe 4.1.6. Analisar e aprovar os Projetos de Arquitetura das habitações populares, assim como suas especificações técnicas, conforme suas leis e regulamentações; 4.1.7. Fornecer o "Alvará de Construção" dos conjuntos habitacionais a serem construídos; 4.1.8. Fornecer o "Habite-se" das habitações populares, após a sua conclusão; 4.1.9. Promover a averbação, junto aos Cartórios e Registro de Imóveis, das unidades de habitação popular, construídas nos terrenos destinados ao Programa, pela empresa cooperada; 4.1.1 O. Transferir ao mutuário final, após a conclusão dos empreendimentos, a propriedade e posse definitiva dos terrenos subdivididos, objetos do presente Programa; 4. 1.12. Inscrever e pré-selecionar as famílias aptas e interessadas para tornarem-se mutuárias do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, conforme normas e regulamentos previamente determinados, e repassar todos os cadastros elaborados para àquele fim, ao Agente Financeiro estabelecido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; 4. 1 .13. Elaborar a programação oficial de entrega das unidades habitacionais, conforme cronograma físico dos empreendimentos executados; 4.2. - DA EMPRESA COOPERADA CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA~ 4.2.1. Construir, nos terrenos determinados e cedidos pela Prefeitura Municipal, por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo de Cooperação 200 (duzentas) unidades de habitação popular, rigorosamente conforme os Projetos de Loteamento e de Arquitetura, assim como suas especificações técnicas previamente aprovadas pela Prefeitura Municipal, pelo preço de R$ 240,00/m2 (duzentos e quarenta reais por metro quadrado), admitindo-se uma variação acima ou abaixá, de no máximo de 10% (dez por cento); 4.2.2. Viabilizar os recursos financeiros para a execução das habitações populares destinadas especificamente para a implementação do presente Programa; Prt;.feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO •11. N.• OB e. M~. •• r. ~~ --v~ .. Y!· 4.2.3. Estabelecer previamente, e de comum acordo com a Prefeitura Municipal, o valor de comercialização das unidades habitacionais a serem construídas e comercializadas através do Sistema Financeiro da Habitação; 4.2.4. Gerar diretamente, durante a execução das obras referentes ao presente Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial e Acordo de Cooperação, no mínimo 3 (três) empregos para cada habitação construída; 4.2.5. Responder diretamente por todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de infortunísticas, pertinentes a construção das unidades habitacionais nos empreendimentos ~mplantados no âmbito do presente Programa; 4.2.6. Zelar pela perfeita integridade dos terrenos determinados e cedidos no presente Acordo através de Termo Aditivo, objetivando garantir expressa e exclusivamente a implantação do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, impedindo qualquer outra utilização que não a determinada neste Termo; 4.2.7. Reintegrar imediatamente a posse dos terrenos determinados e cedidos no presente Acordo, à Prefeitura Municipal, em caso de qualquer descumprimento do presente Termo de Acordo de Cooperação, absolutamente livres e desimpedidos de ônus financeiros de qualquer espécie. 4.2.8. A cada 1000m2 (mil metros quadrados) construídos a construtora dará 4% (quatro por cento) de construção que serão destinados a edificar e/ou ampliar salas de aula, creches e obras de interesse social do ·município de Pato Branco, em áreas indicada pelo município. 4.2.9. O nome do conjunto habitacional e nome de ruas será sugestionado pela Associação de Moradores, mediante aprovação da Câmara Municipal, observados os preceitos legais. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS 5.1. -DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO; 5.1.1. Exigir o fiel cumprimento de todos os Projetos e especificações técnicas previamente aprovadas e acordadas entre as partes; 5.1.2. Acompanhar a execução dos empreendimentos, conforme cronograma físico acordado, até a conclusão dos empreendimentos; Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO O.M~~~j Wl•. N.•,. (~t ---''1 "---· J.!!,!~ . - 5.1.3. Promover todas as ações destinadas a publicidade, mobilização, inscrição e pré-seleção das famílias interessadas ao Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial; 5.1.4. Acompanhar a comercialização das habitações populares junto ao Agente Financeiro, garantindo os valores previamente acordados; 5.1.5. Promover, em conjunto com o Agente Financeiro, através de programação oficial, a entrega das unidades habitacionais do presente Programa, aos mutuários classificados pelo Agente Financeiro; 5.1.6. Em caso de inadimplemento total ou parcial por parte da empresa cooperada, o presente Termo de Acordo de Cooperação imediatamente será con·siderado rescindido, retornando ato contínuo, à Prefeitura Municipal, a posse total e irrestrita dos terrenos acima discriminados e partes integrantes do objeto deste Termo, assim como todas as benfeitorias executadas nos referidos terrenos, não cabendo à empresa cooperada qualquer indenização ou restituição, a qualquer título que seja. 5.2. ·DA EMPRESA COOPERADA CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA; 5.2.1. Ocupar e tomar posse por tempo previamente determinado, dos terrenos definidos e identificados pela Prefeitura Municipal, por meio de Termos Aditivos que constituir-se-ão parte integrante do presente Acordo de Cooperação, com o fim único e exclusivo de implantação do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a implantação de 200 (duzentas) unidades de habitação popular e sua respectiva infra-estrutura ; 5.2.2. Executar diretamente ou através de sub-empreiteiros, no todo ou em parte, as obras de construção das habitações populares; 5.2.3. Controlar o acesso de pessoas ao canteiro de obras, para segurança dos trabalhadores e do empreendimento; · 5.2.4. Readequar quando necessário, e de comum acordo com a Prefeitura Municipal, o cronograma físico dos empreendimentos, mediante justificativa fundamentada; · 5.2.5. Gestionar junto a Prefeitura Municipal, objetivando garantir a implantação dos serviços de arruamento e demais infra-estruturas, de modo a permitir o fiel cumprimento do cronograma físico previamente acordado; ..................... "'-• C. Mun. dt I'. Ice~· ~::;:_s...;_rAo-Õ'~nt....,;: e~~-=-·=~=..:;A-=--~ª=-::;.__-=M:....=.;;.;u;..:....n=..:;z;..:..·c,ip;:;....a==-l_d==-e_..:::..R-=a..:...:~;...=;o--=B:::;..:....;ra=-=n:..:::a-=-o· " 1 •• N.· . .J.~~r GABINETE DO PREFEITO ~~- - 5.2.6. Apresentar em qualquer Agente Financeiro do Sistema Financeiro da Habitação, os terrenos definidos e identificados através de Termo Aditivo ao presente Acordo de Cooperação, como efetivamente cedido às empresas cooperadas, e partes integrantes do Programa referido neste Acordo, com o fim único e exclusivo de garantir a existência de área física para a implantação dos empreendimentos; 5.2.7. Utilizar e apresentar oficialmente o presente Termo de Acordo de Cooperação como e quando necessitar, com o objetivo de viabilizar os recursos financeiros junto a Agente Financeiro no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, para a implementação do presente Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. - A Prefeitura Municipal de Pato Branco, poderá a qualquer tempo, promover ampla e irrestrita fiscalização da construção dos empreendimentos a serem construídos nos terrenos definidos e identificados por meio dos Termos Aditivos ao presente Acordo, com o fim de garantir o fiel cumprimento do presente Termo de Acordo de Cooperação. 6.2. - Compete ainda à fiscalização da Prefeitura Municipal de Pato Branco: 6.2.1. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros, que eventualmente venham a se envolver nos empreendimentos, para a implementação do Programa; 6.2.2. lndentificar e indicar claramente a localização e demais informações dos terrenos definidos e determinados à implementação do presente Programa; 6.2.3. Dar à empresa cooperada, por escrito, imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades ou mesmo rescisão do presente Termo de Acordo de Cooperação; 6.2.4. Relatar por escrito, oportunamente, à empresa CÓoperada, qualquer ocorrência ou circunstância que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras, inclusive com relação a terceiros; 6.2.5. Indicar, por escrit9, a equipe de fiscalização destinada a acompanhar a execução das obras de implantação do presente Programa Habitacional; 6.2.6. Acompanhar a execução dos empreendimentos, conforme cronograma físico acordado, até a conclusão das obras; Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 6.2.7. Esclarecer prontamente, quando estiver no âmbito de sua competência, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela empresa cooperada; 6.2.8. Informar com antecedência, a programação oficial de entrega dos empreendimentos implantados, esclarecendo as ações de responsabilidade da empresa cooperada, pertinentes aos eventos programados; 6.2.9. Expedir, por escrito, as comunicações gerais dirigidas à empresa cooperada. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7. 1. - A inexecução total ou parcial do presente Acordo de Cooperação, promovida por exclusiva responsabilidade da empresa cooperada, ensejará a sua pronta rescisão, não cabendo à empresa cooperada, qualquer indenização, a qualquer título, ficando sujeitas ainda às conseqüências cabíveis e as previstas em Lei. Cooperação: 7.2. - Constituem-se ainda, motivo para a rescisão do presente Acordo de 7.2.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Acordo, incluindo o não atendimento aos projetos e especificações técnicas, ou ainda, o cumprimento irregular de qualquer das obrigações aqui mencionadas; 7.2.2. O atraso na conclusão e entrega dos empreendimentos, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal; 7.2.3. A insolvência da empresa cooperada, caracterizada por ações de falência ou concordata; 7.3. - A rescisão administrativa poderá ser promovida por ato unilateral da Prefeitura Municipal, independente de notificações judiciais à empresa cooperada, nos casos enumerados nos ítens anteriores; 7.4. - A rescisão judicial poderá ser promovida nos termos da legislação processual e será intentada pela parte que tiver direito à extinção do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO; . 7. 5. - A rescisão amigável poderá ocorrer por acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco :~ •. '::.:· .. º. "t 1c~.· ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO fd . VllTe ----- 8.1. - A empresa cooperada Construtora Grande Piso Ltda assume, por força do presente Termo de Acordo de Cooperação, a responsabilidade de executar e entregar no prazo acordado, a construção de 200 (duzentas) unidades de habitação popular, conforme Projetos e especificações técnicas definidas, que ficam fazendo parte integrante do presente Termo; 8.2. - A Prefeitura Municipal de Pato Branco se obriga, também por força do presente Termo, ceder à empresa cooperada, e posteriormente doar aos mutuários finais do Programa, os terrenos pertencentes ao seu patrimônio, a serem definidos e identificados por meio de Termo Aditivo, para cada empreendimento parcial, totalizando área de terrenos suficiente para a implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais; assim como executar direta ou indiretamente os serviços de engenharia de limpeza, abertura e tratamento superficial das ruas dos loteamentos determinados para o Programa, bem como as redes de energia elétrica e iluminação pública e abastecimento de água e esgotamento sanitário. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A empresa cooperada, pela inexecução total ou parcial do presente Termo de Acordo de Cooperação, estará sujeita, garantida sua prévia defesa, à aplicação das seguintes penalidades: 4.1. Advertência; 4.2. Rescisão do presente Termo de Acordo de Cooperação; 4.3. Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal; 4.4. Declaração de inidoneidade para licitar. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA A vigência deste instrumento se extinguirá após a conclusão das obras e serviços acordados nos diversos empreendimentos definidos e determinados pela municipalidade. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS n PrÇ,feitura Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 11.1 - O presente Termo de Acordo de Cooperação poderá ser alterado através da celebração de Termos Aditivos entre as partes, por mútuo acordo, observada a legislação pertinente; 11.2. - Integram o presente Termo de Acordo de Cooperação, como se nele estivessem transcritos, os Projetos de Arquitetura assim como as especificações técnicas das unidades de habitação popular a serem construídas nos diversos empreendimentos; 11. 3. - As partes, por assim estarem justas e acordadas, assinam este instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO As partes elegem, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a fim de dirimir toda e qualquer dúvida porventura oriunda do presente Termo de Acordo de Cooperação. Testemunhas: Nome: RGnº: CPF/MF nº: Nome: RGnº: CPF/MF nº: Pato Branco, 20 de julho de 1999. -4-tiJtfbth ALCENI GUERRA Prefeito Municipal de Pato Branco W ROBERTO SAS RtlTORA GRANDE ISO L TOA EMPRESA COOPERADA , L>IARIO DO POVO 'O xlll EDIÇÃO 2087 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 24 E 25 DE JULHO DE I999 CÁMARÁ MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR RESOLUÇÃO Nº 01/99 Súmula:Referenda Acordo de Cooperação celebrado .entre o Município de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda. Art. 1° - Fica referendado o Acordo de Coo~ração n .. 00 l /99, celebrado entre o Município de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda., objetivando a tmp)e~eni:iç.ão do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parcena Privada, com o fim específico de implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais dotadas de infra estrutura necessária e adequada. . Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ' Gabinete da Presidência, em 23 de julho de 1999. · NELSON BERTANI - Presidente