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norma nº 1/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaReferenda Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda.
native_id6903

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 01/99 
Súmula: Referenda Acordo de Cooperação celebrado 
entre o Município de Pato Branco e a Construtora 
Grande Piso Ltda. 
Art. 1° - Fica referendado o Acordo de Cooperação nº 
00lí99, celebrado entre o Município .de Pato Branco e a Construtora Grande 
Piso Ltda., objetivando a implementação do Programa de Habitação Popular 
de Pato Branco - Projeto Parceria Privada, com o fim específico de 
implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais dotadas de infra￾estrutura necessária e adequada. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 23 de julho de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
/ e. Mun. d• P. lct. 
l'l•. N.• 1C2. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco v •• 112 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/99 
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO E A CONSTRUTORA GRANDE 
PISO L TÓA, COM O OBJETIVO DE 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE 
HABITAÇÃO POPULAR DE PATO BRANCO -
PROJETO PARCERIA PRIVADA. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO 
1.1 - CELEBRANTES 
Celebram o presente Termo de Acordo de Cooperação a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério 
da Fazenda sob o nº 76.995.449/0001-54, com sede à Rua Caramurú nº 271, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente PREFEffURA 
MUNICIPAL; e a empresa CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA, inscrita no Cadastro 
Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 82.319.450/0001-06, Inscrição 
Estadual nº 43.600.472-91, com sede à rua Bento Juarez Lazarotto, nº 30, Centro, Bocaiúva 
do Sul, Estado do Paraná, doravante denominadas simplesmente EMPRESA 
COOPERADA. 
1.2. - REPRESENTANTES 
Representam a Prefeitura Municipal de Pato Branco o seu Prefeito Múnicipal, 
o Sr. ALCENI GUERRA, portador da Cédula de Identidade nº 468.911-9, registrado no CPF 
sob nº 061.099.779-34, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho, nº 230, 11º andar, no 
Município de Pato Branco, Paraná; e a empresa Construtora Grande Piso Ltda, seu sócio￾gerente, Sr. ROBERTO SASS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 
1.310.918-4/SSP-PR, registrado no CPF/MF sob nº 201.372.579-53, residente e domiciliado 
à rua Desembargador Otávio do Amaral, nº 50, Aptº 52, Curitiba, Paraná. 
1.3. - REGIME LEGAL 
Os celebrantes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO expressam sua 
sujeição às suas cláusulas; à Autorização Legislativa aprovada junto a Câmara Municipal de 
Pato Branco, conforme Lei nº 1.840/99 de 05/07/99; às disposições do Código Civil 
Brasileiro, juntamente com a Legislação subsidiariamente aplicável a tudo quanto não 
contrarie às disposições deste Termo de Acordo de Cooperação. 
.• 
C. Mun. li• r-. 8c• •. 
fl1. N.•__,,f..J.j __ 
PrtJ,feitura Municipal de Pato Branco .....__v~•'!f.;_. _ ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1. - O objeto do presente Acordo de Cooperação é a implementação do 
PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PATO BRANCO - PROJETO PARCERIA 
EMPRESARIAL, com o fim específico de implantação de 200 (duzentas) unidades 
habitacionais dotadas de infra-estrutura necessária e adequada ; 
2.1.1. As unidades de habitação popular deverão ter área construída entre 
30,00 m2 (trinta metros quadrados) e 48,00 m2 (quarenta e oito metros 
quadrados), e serão constituídas de 1 (um) ou 2 (dois) quartos, sala, cozinha, 
banheiro e varanda, conforme Projetos previamente aprovados; 
2.1.2. As habitações deverão possuir todos os acabamentos construtivos como 
piso cerâmico em toda casa, azulejo no banheiro e parte da cozinha, cobertura 
em telha de barro, forro em madeira de lei, esquadrias em madeira e 
metálicas, pintura interna e externa em PVA latex, além de contar com todas 
as instalações elétricas e hidráulico-sanitárias adequadas; 
2.1.3. A infra-estrutura constará dos serviços de engenharia de limpeza e 
desobstrução de terreno, abertura e tratamento superficial das ruas dos 
loteamentos destinados ao referido Programa; rede de energia elétrica e 
iluminação pública; rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
2.1.4. Os terrenos a serem doados ao Programa, são os de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, a serem definidos e identificados 
oportunamente através de Termos Aditivos que passarão a integrar o presente 
Acordo de Cooperação, e que após a conclusão dos empreendimentos serão 
devidamente doados aos mutuários finais; 
2.1.5. Os Termos Aditivos determinando os terrenos que integrarão o presente 
Programa, deverão conter rigorosamente todas as informações referentes a 
sua localização, área, dimensões, limites e confrontantes, escritura pública e 
registro de imóveis, e outros de interesse da Administração Pública; 
2.1.6. Após a conclusão integral dos empreendimentos, as habitações 
populares assim como as infra-estruturas implantadas deverão ser repassadas 
ao Agente Financeiro para a consequente comercialização com os mutuários 
selecionados, no âmbito-~º Sistema Financeiro da Habitação. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 
3.1. - O prazo de vigência do presente Termo de Acordo de Cooperação é 06 
(seis) meses, a contar da Ordem de Ocupação dos terrenos referidos na Cláusula anterior, 
emitida pela Prefeitura Municipal, no qual todas as obrigações e direitos entre as partes 
deverão ser promovidas, findo o qual, extinguir-se-á automaticamente o presente Termo. 
3.2. - A empresa cooperada somente poderá pedir prorrogação do prazo de 
vigência deste Termo de Acordo de Cooperação por razão de força maior ou situações 
imprevistas, devidamente, comprovadas e aprovadas pela Prefeitura Municipal, mediante 
Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
4. - Constituem-se obrigações das partes integrantes do presente Termo de 
Acordo de Cooperação, as seguintes abaixo discriminadas: 
4.1. - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO; 
4.1.1. Ceder à empresa cooperada, por tempo determinado, os terrenos 
pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a serem definidos e 
identificados oportunamente, e conforme o interesse da Administração, através 
de Termos Aditivos, constando todas as suas informações referentes a 
localização, área, dimensões, limites e confrontantes, escritura pública e 
registro de imóveis, e outros de interesse da Administração Pública. 
4.1.2. Elaborar e aprovar os Projetos de Loteamento dos terrenos acima 
referidos, discriminando claramente os lotes habitacionais colocados à 
disposição para a implantação do presente Programa; 
4.1.3. Executar ou viabilizar os serviços de engenharia de limpeza e 
desobstrução da área, locação, abertura e tratamento superficial das ruas dos 
loteamentos citados no ítem anterior; 
4.1.4. Implantar ou viabilizar a implantação da infra-estrutura de rede de 
energia elétrica e iluminação pública, assim como a rede de abastecimento de 
água e rede de esgotamento sanitário, quando couber; 
4.1.5. Responder, dir.~ta ou indiretamente, pelas obrigações sociais, 
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de infortunísticas pertinentes a execução 
das obras e serviços de engenharia referidos nos ítens 4.1.3 e 
4.1.4; 
C. Mun. de P. ac.. 
Prefeitura Munidpal de Pato Branco .... n.• g1 
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GABINETE DO PREFEITO 
VllTe 
4.1.6. Analisar e aprovar os Projetos de Arquitetura das habitações populares, 
assim como suas especificações técnicas, conforme suas leis e 
regulamentações; 
4.1.7. Fornecer o "Alvará de Construção" dos conjuntos habitacionais a serem 
construídos; 
4.1.8. Fornecer o "Habite-se" das habitações populares, após a sua conclusão; 
4.1.9. Promover a averbação, junto aos Cartórios e Registro de Imóveis, das 
unidades de habitação popular, construídas nos terrenos destinados ao 
Programa, pela empresa cooperada; 
4.1.1 O. Transferir ao mutuário final, após a conclusão dos empreendimentos, a 
propriedade e posse definitiva dos terrenos subdivididos, objetos do presente 
Programa; 
4. 1.12. Inscrever e pré-selecionar as famílias aptas e interessadas para 
tornarem-se mutuárias do Programa de Habitação Popular de Pato Branco -
Projeto Parceria Empresarial, conforme normas e regulamentos previamente 
determinados, e repassar todos os cadastros elaborados para àquele fim, ao 
Agente Financeiro estabelecido no âmbito do Sistema Financeiro da 
Habitação; 
4. 1 .13. Elaborar a programação oficial de entrega das unidades habitacionais, 
conforme cronograma físico dos empreendimentos executados; 
4.2. - DA EMPRESA COOPERADA CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA~ 
4.2.1. Construir, nos terrenos determinados e cedidos pela Prefeitura 
Municipal, por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo de Cooperação 200 
(duzentas) unidades de habitação popular, rigorosamente conforme os 
Projetos de Loteamento e de Arquitetura, assim como suas especificações 
técnicas previamente aprovadas pela Prefeitura Municipal, pelo preço de R$ 
240,00/m2 (duzentos e quarenta reais por metro quadrado), admitindo-se uma 
variação acima ou abaixá, de no máximo de 10% (dez por cento); 
4.2.2. Viabilizar os recursos financeiros para a execução das habitações 
populares destinadas especificamente para a implementação do presente 
Programa; 
Prt;.feitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 
•11. N.• OB e. M~. •• r. ~~ 
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4.2.3. Estabelecer previamente, e de comum acordo com a Prefeitura 
Municipal, o valor de comercialização das unidades habitacionais a serem 
construídas e comercializadas através do Sistema Financeiro da Habitação; 
4.2.4. Gerar diretamente, durante a execução das obras referentes ao presente 
Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria 
Empresarial e Acordo de Cooperação, no mínimo 3 (três) empregos para cada 
habitação construída; 
4.2.5. Responder diretamente por todas as obrigações sociais, trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais e de infortunísticas, pertinentes a construção das 
unidades habitacionais nos empreendimentos ~mplantados no âmbito do 
presente Programa; 
4.2.6. Zelar pela perfeita integridade dos terrenos determinados e cedidos no 
presente Acordo através de Termo Aditivo, objetivando garantir expressa e 
exclusivamente a implantação do Programa de Habitação Popular de Pato 
Branco - Projeto Parceria Empresarial, impedindo qualquer outra utilização 
que não a determinada neste Termo; 
4.2.7. Reintegrar imediatamente a posse dos terrenos determinados e cedidos 
no presente Acordo, à Prefeitura Municipal, em caso de qualquer 
descumprimento do presente Termo de Acordo de Cooperação, 
absolutamente livres e desimpedidos de ônus financeiros de qualquer espécie. 
4.2.8. A cada 1000m2 (mil metros quadrados) construídos a construtora dará 
4% (quatro por cento) de construção que serão destinados a edificar e/ou 
ampliar salas de aula, creches e obras de interesse social do ·município de 
Pato Branco, em áreas indicada pelo município. 
4.2.9. O nome do conjunto habitacional e nome de ruas será sugestionado 
pela Associação de Moradores, mediante aprovação da Câmara Municipal, 
observados os preceitos legais. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS 
5.1. -DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO; 
5.1.1. Exigir o fiel cumprimento de todos os Projetos e especificações técnicas 
previamente aprovadas e acordadas entre as partes; 
5.1.2. Acompanhar a execução dos empreendimentos, conforme cronograma 
físico acordado, até a conclusão dos empreendimentos; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 
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5.1.3. Promover todas as ações destinadas a publicidade, mobilização, 
inscrição e pré-seleção das famílias interessadas ao Programa de Habitação 
Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial; 
5.1.4. Acompanhar a comercialização das habitações populares junto ao 
Agente Financeiro, garantindo os valores previamente acordados; 
5.1.5. Promover, em conjunto com o Agente Financeiro, através de 
programação oficial, a entrega das unidades habitacionais do presente 
Programa, aos mutuários classificados pelo Agente Financeiro; 
5.1.6. Em caso de inadimplemento total ou parcial por parte da empresa 
cooperada, o presente Termo de Acordo de Cooperação imediatamente será 
con·siderado rescindido, retornando ato contínuo, à Prefeitura Municipal, a 
posse total e irrestrita dos terrenos acima discriminados e partes integrantes 
do objeto deste Termo, assim como todas as benfeitorias executadas nos 
referidos terrenos, não cabendo à empresa cooperada qualquer indenização 
ou restituição, a qualquer título que seja. 
5.2. ·DA EMPRESA COOPERADA CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA; 
5.2.1. Ocupar e tomar posse por tempo previamente determinado, dos terrenos 
definidos e identificados pela Prefeitura Municipal, por meio de Termos 
Aditivos que constituir-se-ão parte integrante do presente Acordo de 
Cooperação, com o fim único e exclusivo de implantação do Programa de 
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando 
a implantação de 200 (duzentas) unidades de habitação popular e sua 
respectiva infra-estrutura ; 
5.2.2. Executar diretamente ou através de sub-empreiteiros, no todo ou em 
parte, as obras de construção das habitações populares; 
5.2.3. Controlar o acesso de pessoas ao canteiro de obras, para segurança 
dos trabalhadores e do empreendimento; · 
5.2.4. Readequar quando necessário, e de comum acordo com a Prefeitura 
Municipal, o cronograma físico dos empreendimentos, mediante justificativa 
fundamentada; · 
5.2.5. Gestionar junto a Prefeitura Municipal, objetivando garantir a 
implantação dos serviços de arruamento e demais infra-estruturas, de modo a 
permitir o fiel cumprimento do cronograma físico previamente acordado; 
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5.2.6. Apresentar em qualquer Agente Financeiro do Sistema Financeiro da 
Habitação, os terrenos definidos e identificados através de Termo Aditivo ao 
presente Acordo de Cooperação, como efetivamente cedido às empresas 
cooperadas, e partes integrantes do Programa referido neste Acordo, com o 
fim único e exclusivo de garantir a existência de área física para a implantação 
dos empreendimentos; 
5.2.7. Utilizar e apresentar oficialmente o presente Termo de Acordo de 
Cooperação como e quando necessitar, com o objetivo de viabilizar os 
recursos financeiros junto a Agente Financeiro no âmbito do Sistema 
Financeiro da Habitação, para a implementação do presente Programa de 
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial. 
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. - A Prefeitura Municipal de Pato Branco, poderá a qualquer tempo, 
promover ampla e irrestrita fiscalização da construção dos empreendimentos a serem 
construídos nos terrenos definidos e identificados por meio dos Termos Aditivos ao presente 
Acordo, com o fim de garantir o fiel cumprimento do presente Termo de Acordo de 
Cooperação. 
6.2. - Compete ainda à fiscalização da Prefeitura Municipal de Pato Branco: 
6.2.1. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros, que 
eventualmente venham a se envolver nos empreendimentos, para a 
implementação do Programa; 
6.2.2. lndentificar e indicar claramente a localização e demais informações dos 
terrenos definidos e determinados à implementação do presente Programa; 
6.2.3. Dar à empresa cooperada, por escrito, imediata ciência dos fatos que 
possam levar a aplicação de penalidades ou mesmo rescisão do presente 
Termo de Acordo de Cooperação; 
6.2.4. Relatar por escrito, oportunamente, à empresa CÓoperada, qualquer 
ocorrência ou circunstância que possam acarretar dificuldades no 
desenvolvimento das obras, inclusive com relação a terceiros; 
6.2.5. Indicar, por escrit9, a equipe de fiscalização destinada a acompanhar a 
execução das obras de implantação do presente Programa Habitacional; 
6.2.6. Acompanhar a execução dos empreendimentos, conforme cronograma 
físico acordado, até a conclusão das obras; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
6.2.7. Esclarecer prontamente, quando estiver no âmbito de sua competência, 
as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela empresa cooperada; 
6.2.8. Informar com antecedência, a programação oficial de entrega dos 
empreendimentos implantados, esclarecendo as ações de responsabilidade da 
empresa cooperada, pertinentes aos eventos programados; 
6.2.9. Expedir, por escrito, as comunicações gerais dirigidas à empresa 
cooperada. 
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7. 1. - A inexecução total ou parcial do presente Acordo de Cooperação, 
promovida por exclusiva responsabilidade da empresa cooperada, ensejará a sua pronta 
rescisão, não cabendo à empresa cooperada, qualquer indenização, a qualquer título, 
ficando sujeitas ainda às conseqüências cabíveis e as previstas em Lei. 
Cooperação: 
7.2. - Constituem-se ainda, motivo para a rescisão do presente Acordo de 
7.2.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Acordo, 
incluindo o não atendimento aos projetos e especificações técnicas, ou ainda, 
o cumprimento irregular de qualquer das obrigações aqui mencionadas; 
7.2.2. O atraso na conclusão e entrega dos empreendimentos, sem justa 
causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal; 
7.2.3. A insolvência da empresa cooperada, caracterizada por ações de 
falência ou concordata; 
7.3. - A rescisão administrativa poderá ser promovida por ato unilateral da 
Prefeitura Municipal, independente de notificações judiciais à empresa cooperada, nos 
casos enumerados nos ítens anteriores; 
7.4. - A rescisão judicial poderá ser promovida nos termos da legislação 
processual e será intentada pela parte que tiver direito à extinção do presente ACORDO DE 
COOPERAÇÃO; . 
7. 5. - A rescisão amigável poderá ocorrer por acordo entre as partes. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES 
PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco :~ •. '::.:· .. º. "t 1c~.· ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO fd . VllTe 
----- 8.1. - A empresa cooperada Construtora Grande Piso Ltda assume, por força 
do presente Termo de Acordo de Cooperação, a responsabilidade de executar e entregar 
no prazo acordado, a construção de 200 (duzentas) unidades de habitação popular, 
conforme Projetos e especificações técnicas definidas, que ficam fazendo parte integrante 
do presente Termo; 
8.2. - A Prefeitura Municipal de Pato Branco se obriga, também por força do 
presente Termo, ceder à empresa cooperada, e posteriormente doar aos mutuários finais do 
Programa, os terrenos pertencentes ao seu patrimônio, a serem definidos e identificados 
por meio de Termo Aditivo, para cada empreendimento parcial, totalizando área de terrenos 
suficiente para a implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais; assim como 
executar direta ou indiretamente os serviços de engenharia de limpeza, abertura e 
tratamento superficial das ruas dos loteamentos determinados para o Programa, bem como 
as redes de energia elétrica e iluminação pública e abastecimento de água e esgotamento 
sanitário. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A empresa cooperada, pela inexecução total ou parcial do presente Termo de 
Acordo de Cooperação, estará sujeita, garantida sua prévia defesa, à aplicação das 
seguintes penalidades: 
4.1. Advertência; 
4.2. Rescisão do presente Termo de Acordo de Cooperação; 
4.3. Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal; 
4.4. Declaração de inidoneidade para licitar. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 
A vigência deste instrumento se extinguirá após a conclusão das obras e 
serviços acordados nos diversos empreendimentos definidos e determinados pela 
municipalidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 
n 
PrÇ,feitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
11.1 - O presente Termo de Acordo de Cooperação poderá ser alterado 
através da celebração de Termos Aditivos entre as partes, por mútuo acordo, observada a 
legislação pertinente; 
11.2. - Integram o presente Termo de Acordo de Cooperação, como se nele 
estivessem transcritos, os Projetos de Arquitetura assim como as especificações técnicas 
das unidades de habitação popular a serem construídas nos diversos empreendimentos; 
11. 3. - As partes, por assim estarem justas e acordadas, assinam este 
instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a tudo 
presentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO 
As partes elegem, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a fim de dirimir toda e qualquer 
dúvida porventura oriunda do presente Termo de Acordo de Cooperação. 
Testemunhas: 
Nome: 
RGnº: 
CPF/MF nº: 
Nome: 
RGnº: 
CPF/MF nº: 
Pato Branco, 20 de julho de 1999. 
-4-tiJtfbth 
ALCENI GUERRA 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
W ROBERTO SAS 
RtlTORA GRANDE ISO L TOA 
EMPRESA COOPERADA 
, 
L>IARIO DO POVO 
'O xlll EDIÇÃO 2087 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 24 E 25 DE JULHO DE I999 
CÁMARÁ MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
RESOLUÇÃO Nº 01/99 
Súmula:Referenda Acordo de Cooperação celebrado .entre o Município de 
Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda. 
Art. 1° - Fica referendado o Acordo de Coo~ração n .. 00 l /99, celebrado entre 
o Município de Pato Branco e a Construtora Grande Piso Ltda., objetivando a 
tmp)e~eni:iç.ão do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto 
Parcena Privada, com o fim específico de implantação de 200 (duzentas) unidades 
habitacionais dotadas de infra estrutura necessária e adequada. 
. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. ' 
Gabinete da Presidência, em 23 de julho de 1999. · 
NELSON BERTANI - Presidente 

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