| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | Referenda Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público celebrado entre o Município de Pato Branco e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda. |
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Câmara Munícípal de Pato Branco Estado cfo Paraná RESOLUÇÃO Nº 02/98 SÚMULA: Referenda Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público celebrado entre o Município de Pato Branco e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda. Art. 1º - Fica referendado Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público nº 001/98, celebrado entre o Município de Pato Branco e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda., destinado à exploração do comércio e de serviços no Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, na forma e condições estipuladas no referido instrumento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de março de 1998. Gabinete da Presidência, em 03 de abril do ano de 1998. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná DIÃIUO - ANO XII - BDIÇÂO Í767 -SEGUNDÀ~FÉÍIVt, 7 DE ABRIL DE 1998-R$ 1,00 CÂMARAMUMCIPALDE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/98 Súmula: Concede Título de Cidildão Honorário ao Ilustríssimo Senhor Doutor Paulo Roberto Mussi. · Art. l º)- Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Ilustrissimo Senhor Doutor Paulo Roberto. Mussi. Art. 2°)- Revogadas as disposições em contrário este Decreto Legislativo entrará em vigor na da,ta de sua pubÍicação. Pato Branco, aos 03 dias do mês de abril do ano de 1998. Agustinho Rossi - PDT - Presidente RESOLUÇÃO Nº 02198 Súmula: Referenda Tenno de PennÍssão de U~o de Bem Imóvel Público celebrado entre o Município de Pato Branco e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda. Art. l º)- Fica referendado Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público nº 001/98, celebrado entre o Município de Pat~ _Bra~co e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda., desti?8~º a exploração do comércio e de serviços no Aeroporto M~n1c1pal Juvenal Loureiro. Cardoso, na forma de condições estipuladas no referido instrumento. · Art. 2º)- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de slia publicação, 'retroagindo seus efeitos a data de' 06 de março de 1998. Gabinete da Presidência, em 03 .de abril do ano de 1998 Agustinho Rossi Presidente