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norma nº 2/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaReferenda Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público celebrado entre o Município de Pato Branco e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda.
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Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 02/98 
SÚMULA: Referenda Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel 
Público celebrado entre o Município de Pato Branco e 
Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda. 
Art. 1º - Fica referendado Termo de Permissão de Uso de Bem 
Imóvel Público nº 001/98, celebrado entre o Município de Pato Branco e 
Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda., destinado à exploração do comércio e 
de serviços no Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, na forma e 
condições estipuladas no referido instrumento. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de 
março de 1998. 
Gabinete da Presidência, em 03 de abril do ano de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DIÃIUO 
- ANO XII - BDIÇÂO Í767 -SEGUNDÀ~FÉÍIVt, 7 DE ABRIL DE 1998-R$ 1,00 
CÂMARAMUMCIPALDE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/98 
Súmula: Concede Título de Cidildão Honorário ao Ilustríssimo 
Senhor Doutor Paulo Roberto Mussi. 
· Art. l º)- Fica concedido Título de Cidadão Honorário de 
Pato Branco ao Ilustrissimo Senhor Doutor Paulo Roberto. Mussi. 
Art. 2°)- Revogadas as disposições em contrário este Decre￾to Legislativo entrará em vigor na da,ta de sua pubÍicação. 
Pato Branco, aos 03 dias do mês de abril do ano de 1998. 
Agustinho Rossi - PDT - Presidente 
RESOLUÇÃO Nº 02198 
Súmula: Referenda Tenno de PennÍssão de U~o de Bem Imó￾vel Público celebrado entre o Município de Pato Branco e 
Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda. 
Art. l º)- Fica referendado Termo de Permissão de Uso de 
Bem Imóvel Público nº 001/98, celebrado entre o Município de 
Pat~ _Bra~co e Aeroposto Comércio de Combustíveis Ltda., 
desti?8~º a exploração do comércio e de serviços no Aeroporto 
M~n1c1pal Juvenal Loureiro. Cardoso, na forma de condições 
estipuladas no referido instrumento. · 
Art. 2º)- Revogadas as disposições em contrário esta Reso￾lução entrará em vigor na data de slia publicação, 'retroagindo 
seus efeitos a data de' 06 de março de 1998. 
Gabinete da Presidência, em 03 .de abril do ano de 1998 
Agustinho Rossi 
Presidente 

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