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norma nº 3/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-04-07
EmentaInstitui Urna do Povo, instrumento de consulta e participação popular, coletar junto a população, sugestões, denúncias e críticas pertinentes ao Poder Legislativo.
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Câmara )f;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 03/98 
SÚMULA: Institui Urna do Povo, instrumento de consulta 
e participação popular e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Pato Branco, a 
Uma do Povo que se constitui em instrumento permanente de consulta e 
participação popular. 
Art. 2º - A Uma do Povo destina-se a coletar junto a população, 
sugestões, críticas e denuncias, permitindo ao Poder Legislativo Municipal um 
melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade, bem como, a 
participação mais efetiva da população na definição de obras e serviços prioritários, 
auxiliando no planejamento e desenvolvimento do Município em todos os seus 
aspectos. 
Art. 3° - A Uma do Povo será instalada na Câmara Municipal de Pato 
Branco, em pontos estratégicos e locais de fácil acesso ao público como entidades 
populares, estabelecimentos comerciais e repartições públicas municipais, como 
escolas, postos de saúde e outros. 
Parágrafo único. Para a instalação da Uma do Povo em próprios 
municipais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco solicitará ao 
Poder Executivo Municipal a expedição de competente autorização. 
Art. 4° - A Uma do Povo será acompanhada de bloco padronizado do 
Poder Legislativo Municipal propiciando a manifestação dos cidadãos, constando 
os seguintes dizeres: URNA DO POVO. DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, 
IDÉIA OU CRÍTICA. MANIFESTE-SE SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE 
SEU BAIRRO E DE NOSSA CIDADE. VOCÊ TEM DIREITO. 
Parágrafo único. Os blocos a que se refere o "caput" deste artigo 
terão espaço reservado para, caso o participante deseje, fazer constar seu nome, 
endereço e telefone. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Art. 5º - A Uma do Povo será confeccionada de forma que possibilite 
o sigilo dos participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas 
quinzenalmente. 
Parágrafo único. Recebidas as manifestações populares, após a 
verificação de seu conteúdo, a Mesa Diretora as encaminhará as correspondentes 
Comissões Permanentes para análise e encaminhamento, visando a efetivação da 
vontade popular junto aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais e outros 
órgãos governamentais. 
Art. 6° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, 
designará comissão supra-partidária composta por Vereadores indicados pelas 
respectivas bancadas que terá como finalidade a instalação e acompanhamento das 
atividades relacionadas com a Uma do Povo. 
§ 1 º - A instalação de Uma do Povo será precedida de comunicado a 
todos os Senhores Vereadores, constando data, horário e local do evento. 
§ 2° - A abertura da Uma do Povo, realizar-se-á na sede do Poder 
Legislativo Municipal, às 17 horas e 30 minutos, na data em que ocorrer a última 
sessão ordinária de cada mês. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da confecção e implementação da 
Uma do Povo e seus acessórios, correrão a conta de dotação orçamentária prevista 
no orçamento do Poder Legislativo. 
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 07 de abril do ano de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
>IÁRIO PO 
ANO XII - EDIÇÃO 1769 -· QUJN1'A-Fl:..'J1<.A, 9 DE ABRIL DE 1998 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 03/98 
Súmula': Institui Uma do Povo,• instrumento de consulta e 
participação popular e dá outras providências. , . 
Art 1 º)- Fica ínstituída na Câmara Municipal de Pato Branco, 
a Uma do Povo que se constitui em instrumento permanente de 
consulta e participação popular. 
Art. 2º)- A Urna do Povo destina-se ª' coletar junto a popula￾ção, sugestões, críticas e denúncias, permitindo ao Poder Legislativo 
Municipal um melhor conhecimento da realidade social e econô￾mica da comunidade, bem como, a participação mais efetiva da 
população na definição de obras e serviços prioritários, auxili,an￾do no planejamento e desenvolvimento do Município em todos 
os seus aspectos. 
~ 3")- A Urna do Povo será instalada na Câmara Municipal 
de Pato Branco, em pontos estratégicos .e locais de fácil acess~ ao 
público como entidades populares, estabelecimentos comerciais e 
repartições públicas municipais, como escolas, postos de saúde e 
outros. 
Parágrafo Único - Para a instalação da Urna do Povo em 
próprios municipais, a Mesa' Diretora da C~àra Municipal de 
Pato Branco solicitará ao Poder Executivo Municipal a expedi￾ção de c9mpetente autorização. 
Art. 4°)- A Uma,do Povo será acompanhada de bloco padro~ 
nizado do Poder Legislativo Municipal propiciando a manifesta￾ção dos cidadãos, constando os seguintes dizeres: Uma do Povo. 
Deposite aqui sua sugestão, idéia ou ,crítica. Manifeste-se sobre 
projetos, problemas de seu bairro e de nossa cidade. Você tem 
direito. 
Parágrafo Único - Os blocos a que ser refere o "caput" deste' 
artigo terão espaço reservado, para, caso o participante deseje, 
fazer constar seu nome, endereço 'e telefone. 
Art. 5°)- A Uma do Povo será confeccionada.de forma que 
possibilite o sigilo dos pàrticipantes, sendo que as manifestações 
ali colocadas -serão ~oletadas quinzenalmente. 
Parágrafo Único - Recebidas as manifestações populares, após 
a verifiCação de seu conteúdo, a Mesa Diretora as encaminhará as 
correspondentes Comissões Permanentês para análise e encami￾nhamento, visando a efetivação da vontade popular junto aos 
Poderes Legislativo e Executivo Municipais e outros órgão go-, 
vernamentais. 
Art. 6°)- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Bran￾co, designará comissão supra-partidária composta por Vereadores 
indicados pelas respeçtivas bancadas que 'terá como finalidade a 
instalação e acompanhamento das atividades relacionadas com a 
Urna do Povo. 
§ 1° - ,A instalação de Uma do, Povo será precedid,.a de comuni￾cado a todos os Senhores Vereadores, constando data,, horário e 
local do evento. 
§ 2º - A abertura da Urna do Povo, realizar-se-á na sede do 
Poder Legislativo Municipal, às 17 horas e 30 mínutos, na data 
em que ocorrer a última sessão ordinária de cada mês. 
Art. 7°)- As despesas decorrentes da confecção e 
implementação da Uma do Povo e seus acessórios, correrão a 
conta de dotação orçamentária, prevista no orçamento do Poder 
Legislativo. · . 
, Art. 8")- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação; revogadas as' diSposições em contrário. 
,Gabinete da Presidência, em 07 de abril do ano de 1998. 
Agostinho Rossi 
Presidente 

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