| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Referenda Contratos de Permissão de serviços de Transporte Escolar celebrado pelo Município de Pato Branco e os Senhores Neivo Simionatto, Romoaldo Antonio Righi, Manoel Carlos de Oliveira, João Pedro Rossi, Étore João Rufatto, Clóvis Antonio Rufatto, Dorvalino Testolin e Joel Luiz Lora. |
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 04/98 SÚMULA: Referenda Contratos de Permissão de serviços de Transporte Escolar celebrado pelo Município de Pato Branco. Art. 1º - Ficam referendados os Contratos de Permissão de Serviços n08 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034 e 035/98, celebrados entre o Município de Pato Branco e os Senhores Neivo Simionatto, Romoaldo Antonio Righi, Manoel Carlos de Oliveira, João Pedro Rossi, Étore João Rufatto, Clóvis Antonio Rufatto, Dorvalino Testolin e Joel Luiz Lora, relativos ao transporte escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino Público de 1 º Grau, cujo o prazo de vigência, valores, linhas (trajetos) e demais condições encontram-se expressamente consignados nas cláusulas dos respectivos contratos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de fevereiro de 1998. Gabinete da Presidência, em 17 de abril do ano de 1998. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná , DIARIO DO POVO - ANO XII - EDIÇÃO 1777 - QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 1998 - R$ 1, 00 CÂMARA MUNICIPAL l>E PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 04/98 Súmula: Referenda Contratos de Peonissão, de setViços de Transporte Escolar celebrado. pelo Município de Pato Branco. Art. 1 º)- Ficam referendados os Contratos de Pennissão de Serviços nºs 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034 e 035/98, celebrados entre o Município de Pato Branco e os Senhores Neivo Simionatto, Romoaldo Antonio Righi, Manoel Carlos de Oliveira, João Pedro Ross~ Étore João Rufatto, Clóvis António Rufatto, Dorvalino Testolin e Joel Luiz i,ora, relativos ao transporte escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino Público de 1° Grau, cujo o prazo de vigência, valores, linhas (trajetos) e demais condições encontram-se expressamente consignados nas cláusulas dos respectivos contratos. Art. 2º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na dáta de sua publíeação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de fevereiro de 1998. Gabinete da fresi\lência; em 17 de abril do ano de 1998. Agustinho Rossi - Presidente ·~~~~~~~~~~ !'