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norma nº 4/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaReferenda Contratos de Permissão de serviços de Transporte Escolar celebrado pelo Município de Pato Branco e os Senhores Neivo Simionatto, Romoaldo Antonio Righi, Manoel Carlos de Oliveira, João Pedro Rossi, Étore João Rufatto, Clóvis Antonio Rufatto, Dorvalino Testolin e Joel Luiz Lora.
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 04/98 
SÚMULA: Referenda Contratos de Permissão de serviços 
de Transporte Escolar celebrado pelo Município 
de Pato Branco. 
Art. 1º - Ficam referendados os Contratos de Permissão de Serviços 
n08 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034 e 035/98, celebrados entre o Município 
de Pato Branco e os Senhores Neivo Simionatto, Romoaldo Antonio Righi, 
Manoel Carlos de Oliveira, João Pedro Rossi, Étore João Rufatto, Clóvis 
Antonio Rufatto, Dorvalino Testolin e Joel Luiz Lora, relativos ao transporte 
escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino Público de 1 º Grau, cujo o prazo de 
vigência, valores, linhas (trajetos) e demais condições encontram-se expressamente 
consignados nas cláusulas dos respectivos contratos. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de 
fevereiro de 1998. 
Gabinete da Presidência, em 17 de abril do ano de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
DIARIO DO POVO - ANO XII - EDIÇÃO 1777 - QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 1998 - R$ 1, 00 
CÂMARA MUNICIPAL l>E PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 04/98 
Súmula: Referenda Contratos de Peonissão, de setViços de Transporte Es￾colar celebrado. pelo Município de Pato Branco. 
Art. 1 º)- Ficam referendados os Contratos de Pennissão de Serviços nºs 
027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034 e 035/98, celebrados entre o Município 
de Pato Branco e os Senhores Neivo Simionatto, Romoaldo Antonio Righi, 
Manoel Carlos de Oliveira, João Pedro Ross~ Étore João Rufatto, Clóvis An￾tónio Rufatto, Dorvalino Testolin e Joel Luiz i,ora, relativos ao transporte 
escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino Público de 1° Grau, cujo o 
prazo de vigência, valores, linhas (trajetos) e demais condições encontram-se 
expressamente consignados nas cláusulas dos respectivos contratos. 
Art. 2º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na dáta de sua publíeação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de feve￾reiro de 1998. 
Gabinete da fresi\lência; em 17 de abril do ano de 1998. 
Agustinho Rossi - Presidente ·~~~~~~~~~~ 
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