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norma nº 5/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaReferenda Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Instituto de Educação do Paraná – FUNDEPAR - destinado a execução de obra do estabelecimento de ensino denominado Usina do Conhecimento.
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Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 05/98 
SÚMULA: Referenda Convênio celebrado entre o 
Município de Pato Branco e o Instituto 
de Educação do Paraná - FUNDEP AR. 
Art. 1 º - Fica referendado o Convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEPAR, datado de 25 de 
março de 1998, no valor total de R$ 328.652,04 (trezentos e vinte e oito mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos), sendo desses, R$ 90.652,04 
(noventa mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) como 
contrapartida do Município, destinado a execução da obra do estabelecimento de 
ensino denominado Usina do Conhecimento. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 26 de maio do ano de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DIÁRIO , DO POVO . . . . . 
ANO XII - EDIÇÂQ 1801 - QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 1998 
CÂMARA.MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO Nº 05/98 
Súmula: Referenda Convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco e o Instituto de Educação do Paraná - Fundepar. · 
Art. 1°)- Fica referendado o Convênio celebrado entre o 
Município de Pato Branco e o. Inflituto de Educação do Paraná 
- Fundepar, datado de 25 de março de 1998, no valor total de R$ 
328.652,04 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta 
e dois reais e quatro centavos), sendo desses, R$ 90.652,04 (no￾venta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), 
como contrapartida do Município, destinado a execução da obra 
do estabelecimento de ensino denominado Usina do Conheci￾mento. 
Art. 2°)- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu￾ção entrará f.m vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 26 de maio de 1998. 
Agostinho Rossi - PDT - Presidente 

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