| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | Referenda acordo trabalhista entre o Município de Pato Branco e o Senhor Antônio Costa. |
| native_id | 6915 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco Estado cfo Paraná RESOLUÇÃO Nº 07/98 SÚMULA: Referendâ acordo trabalhista celebrado entre o Município de Pato Branco e o Senhor Antônio Costa. Art. 1º - Fica referendado o acordo trabalhista celebrado entre o Município de Pato Branco e o Senhor Antônio Costa, referente aos Autos nº 1742/97 de Reclamatória Trabalhista, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco - Paraná, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a serem pagos em seis parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que a segunda parcela será acrescida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com vencimentos, a primeira parcela em 12 de maio de 1998 e as demais todo dia 20 de cada mês. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de julho do ano de 1998. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná DlÃRIO DO POVO ANO XII- EDIÇÃO 1828 - TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1998 · CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 07/98 Súmula: Referenda acordo trabalhista celebrado entre o Município de Pato Branco e. o Senhor Antônio Costa. Art. 1° - Fica referendado o acordo trabalhista celebrado entre o Município de Pato Branco e o Senhor. Antônio Costa, referente aos Autos nº 1742/ 97 de Reclamatória Trabalhista, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco - Paraná, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a serem pagos em seis parcelas mensais de R$ S 000,00 (cinco mil reais), sendo que a segunda parcela será acrescida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com vencimentos, a primeira parcela em 12 de maio de 1998 e as demais todo dia 20 de cada mês .. Art. 2° • Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de julho do ano de 1998. Agostinho Rossi - Presidente