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norma nº 9/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-09-29
EmentaReferenda acordo celebrado nos autos nº 563/97, de Ação de Desapropriação, requerido pelo Município de Pato Branco contra Oradi Francisco Caldatto e outros.
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Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 09/98 
SÚMULA: Referenda acordo celebrado nos autos nº 563/97, de 
Ação de Desapropriação, requerido pelo Município de 
Pato Branco contra Oradi Francisco Caldatto e outros. 
Art. 1º - Fica referendado acordo nos autos nº 563/97 de Ação de 
Desapropriação, requerido pelo Município de Pato Branco contra Oradi 
Francisco Caldatto, em trâmite perante a 1 ª V ara Cível da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, mediante a permuta do lote nº 80 A (oitenta A), 
contendo área de 437.169,00m2
, matriculado sob nº 27.165 no 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Expropriante, 
com parte do lote nº 74 (setenta e quatro), contendo área de 107.291,29m2
, 
matriculado sob nº 657 junto ao mesmo Oficio imobiliário, de propriedade dos 
Expropriados, por possuírem o mesmo valor de mercado eqüivalendo-se no preço, 
conforme avaliação efetuada por Comissão especialmente designada para tal 
finalidade, pondo fim a presente demanda. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 29 de Setembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
llIAkIO DO POVO ,_ A,NO XII - EDIÇÃO 1891 - SÁBADO E DOMINGO, 3 e 4 DE OUTUBRO DE 1998 
ERRATA 
Devido a errds de digitação, está Resolução será publicada nestá datá 
com a seguinte redação: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO N• 09/98 
Súmula: Reli:<eridaaoordocelehmdóruJS autnsnº 5fi3197, deAção dellesapnpiação,iequerido 
pelo MlDlicípio de Pato Branco contra Omdi Francisco CaJdatto e outros. · 
Ait !"}-Fícareferendado acordo nos autnsn' 563/97 de Ação de Desapropriação, requerido pelo 
Município de Pato Branco contra Oradi Francisco Caldatto, em 1Iâmite perante a l' Vllm Cível da 
Comami de Pato Branco, PR, mediante a pemmta do lote n' 80 A (oitenta A), oontendo área de 
437.169,00nf, ma1rioulado sob n' 27.165 no l' Olicio do Regis1ro de Jm6wis da Comami de Pato 
Branco, de propriedade do Expropriante, oam parte do lote n' 74 (setenta e quatro), contendo área de 
107.291,29m', ma1riculadosob n' ~7 junto o mesmo Olicioirnobiliário, de propriedade dos Exproptl￾ados, par poeSUÍiem o mesmo valor de meroado equivalo114o-se no preço, oonfcmne avaliação ef&. tnado par Comissão especialmente designada para 1al Jinalidede, pondo fun a presente demanda. Art. 2')- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. · Gabinete da Presidência, em 29 de setembro de 1998. 
Agostinho Rossi - Presidente 
, 
DIARIO DO POVO - ANO XII - EDIÇÂO 1890 - SEXTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 1998 
CÂMARA MUN.ICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO 
Súmula: Referenda acordo celebrado nos autoS n" 563197, de Ação de Desapropriação, requerido 
pelo Município de Pato Branco contrà Oradi Franciséo Caldatto e outros. · · . 
. Art. l ")-Fica referendado acordo nos autos nº 563197 de Ação de Desapropriação, requerido pelo 
Município de Pato Branco contra Oradi Francisco Caldatto, em trâmite p-erante a I' Vara Cível da 
c.omarca de Pato Branco; PR, mediante a pennuta do lote nº 80 A (oitenta A), contendo ârea de 
437.169,00m'. matriculado sob q" 27.165 no !"Oficio do Registro-de llhóveis_da Comarca de Pato 
Branco, de propriedade do Expropriante, oom parte do lote p" 74 (setenta e quatro), contendo ârea de 
I 07.29I ,29m'. matriculado sob n" 657 junto o mesmo Oficio imobiliário, de propriedade dos Expropr:i￾ados. por possuírem o mesmo valor de mercado equivalendo-se no preço. conforme avaliação efe￾tuado por Comissão especialmente designada para tal finalidade, pondo fim a presente demanda. 
Art. 2n)- Revogadas as.disposições em contrári<:'Jlesta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 29 de selelllbro de 1998. 
Agostinho Ri>ssi - Presidente 

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