| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | Referenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. |
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Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RESOLUÇÃO Nº 10/98 SÚMULA: Referenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do•Estadodo Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 373/98, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, destinado a execução. de adequação e realização dos serviços de manutenção dos trechos de estradas rurais municipais da microbacia hidrográfica Rio Gavião II, Linha Martinelo; Rio Ligeiro II, . trecho Sede Gavião à Sede Dom Carlos, Bela Vista, Rio Gavião, com 18,90 km de extensão, integrante do Programa Paraná 12 Meses. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua.publicação. Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 1998. /_,../--<" Agostinho RQssi/ Presid '--"'~~ Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná l>IÁRIO DO POVO ANO XII - EDIÇÂO 1902 - QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 1998 CÂMARAMUNICIPALDEPA'IOBRANCO RESOLUÇÃO Nº 10/98 Súmula: Referenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Parariá, coni a interveniência da Sepretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. , Art. lº)- Fica referendado o Termo de Convênio nº 373/ 98, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado' do Paraná, com a interveniência da Secretaria de. Estado dos Transportes do Estado do Paraná, destinado a execução de adequação e realização dos serviços de manutenção dos trechos de estradas rurais municipais da microbácia hidrográfica Rio. Gavião II, Linha Martinelo, Rio Ligeiro II, .trecho Sede Gavião à Sede Dom Carlos, Bela Vista, Rio Gavião, com: 18,90km de extensão, integrante do Programa Paraná 12 Meses. Arl 2")- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 1998. Agostinho Rossi Presidente