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norma nº 10/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-10-16
EmentaReferenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná.
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Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO Nº 10/98 
SÚMULA: Referenda convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem 
do•Estadodo Paraná, com a interveniência da Secretaria 
de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. 
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 373/98, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do 
Estado do Paraná, destinado a execução. de adequação e realização dos serviços de 
manutenção dos trechos de estradas rurais municipais da microbacia hidrográfica 
Rio Gavião II, Linha Martinelo; Rio Ligeiro II, . trecho Sede Gavião à Sede Dom 
Carlos, Bela Vista, Rio Gavião, com 18,90 km de extensão, integrante do Programa 
Paraná 12 Meses. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua.publicação. 
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 1998. 
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Agostinho RQssi/ 
Presid '--"'~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l>IÁRIO DO POVO 
ANO XII - EDIÇÂO 1902 - QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 1998 
CÂMARAMUNICIPALDEPA'IOBRANCO 
RESOLUÇÃO Nº 10/98 
Súmula: Referenda convênio celebrado entre o Município 
de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Parariá, coni a interveniência da Sepretaria de Esta￾do dos Transportes do Estado do Paraná. 
, Art. lº)- Fica referendado o Termo de Convênio nº 373/ 
98, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departa￾mento de Estradas de Rodagem do Estado' do Paraná, com a 
interveniência da Secretaria de. Estado dos Transportes do 
Estado do Paraná, destinado a execução de adequação e reali￾zação dos serviços de manutenção dos trechos de estradas 
rurais municipais da microbácia hidrográfica Rio. Gavião II, 
Linha Martinelo, Rio Ligeiro II, .trecho Sede Gavião à Sede 
Dom Carlos, Bela Vista, Rio Gavião, com: 18,90km de exten￾são, integrante do Programa Paraná 12 Meses. 
Arl 2")- Revogadas as disposições em contrário, esta Re￾solução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 1998. 
Agostinho Rossi 
Presidente 

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