br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 11/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-10-23
EmentaReferenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná.
native_id6919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO Nº 11/98 
SÚMULA: Referenda convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem 
do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria 
de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. 
Art. 1 º - Fica rererendado o Termo de. Convênio nº 236/98, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do 
Estado do Paraná, destinado. a execução dos serviços de pavimentação poliédrica, 
da rodovia rural :municipal, Sede Gavião '--- Sede Dom Carlos, com 4,70 km de 
extensão, integrante do Programa Paraná + Transportes = Caminhos da Educação e 
da Produção, no valor de R$ 137.813,40 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e 
treze reais e quarenta centavos). 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabínete da Presidência, em 23 de outubro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Agostinho Rossi 
Presidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
l>IARIO DO POVO 
ANO XII - EDIÇÃO 1906 - TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE J 998 
CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
RESOLUÇÃO Nº 11/98 
Súmula: Referenda convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco e o Departamento de _Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado 
dos Transportes do Estado do Páraná. 
Art. 1 º)- Fica referendado o Termo de Convênio nº 236/98, 
celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento 
de Estradas de Rodagem do Estado dei Paraná, com a 
interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do· Esta￾do do Paraná, destinado a execução dos serviços de pavimenta￾ção poliédrica, da rodovia rural municipal, Sede Gavião - Sede 
Dom Carlos, com 4,70 km de extensão, integrante do Progra￾ma Paraná + Transportes = Caminhos da Educação e da ProdU￾Ção, no valor de R$ 137.813,40 (cento e trinta e sete mil, 
·oitocentos e treze reais e quarenta centavos). 
Art. 2~)- Revogadas as disposições em contrário, esta Resó￾lução entra em vigor na data de sua publicação. · · 
Gabinete do Presidência, em 23 de outubro de l998. 
Agostinho Rossi 
Presidente 

open original →