| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | Referenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. |
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Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RESOLUÇÃO Nº 11/98 SÚMULA: Referenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná. Art. 1 º - Fica rererendado o Termo de. Convênio nº 236/98, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, destinado. a execução dos serviços de pavimentação poliédrica, da rodovia rural :municipal, Sede Gavião '--- Sede Dom Carlos, com 4,70 km de extensão, integrante do Programa Paraná + Transportes = Caminhos da Educação e da Produção, no valor de R$ 137.813,40 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabínete da Presidência, em 23 de outubro de 1998. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 Agostinho Rossi Presidente 85505-030 Pato Branco Paraná , l>IARIO DO POVO ANO XII - EDIÇÃO 1906 - TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE J 998 CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO RESOLUÇÃO Nº 11/98 Súmula: Referenda convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de _Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Páraná. Art. 1 º)- Fica referendado o Termo de Convênio nº 236/98, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado dei Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do· Estado do Paraná, destinado a execução dos serviços de pavimentação poliédrica, da rodovia rural municipal, Sede Gavião - Sede Dom Carlos, com 4,70 km de extensão, integrante do Programa Paraná + Transportes = Caminhos da Educação e da ProdUÇão, no valor de R$ 137.813,40 (cento e trinta e sete mil, ·oitocentos e treze reais e quarenta centavos). Art. 2~)- Revogadas as disposições em contrário, esta Resólução entra em vigor na data de sua publicação. · · Gabinete do Presidência, em 23 de outubro de l998. Agostinho Rossi Presidente