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norma nº 22/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1959
Date 1959-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir dentro Dotação nº 9 do Orçamento para o exercício de 1959, importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
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LEI Nº 22/59
DATA: 2 de julho de 1959.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transferir dentro Dotação nº 9 do 
Orçamento para o exercício de 1959, importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir importância de CR$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), letra c - código 8.81.0 - Dotação 9 (nove), para a 
letra c - código 8.82.0 da mesma dotação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de julho de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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