| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1959 |
| Date | 1959-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transferir dentro Dotação nº 9 do Orçamento para o exercício de 1959, importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). |
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LEI Nº 22/59 DATA: 2 de julho de 1959. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transferir dentro Dotação nº 9 do Orçamento para o exercício de 1959, importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), letra c - código 8.81.0 - Dotação 9 (nove), para a letra c - código 8.82.0 da mesma dotação. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de julho de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL