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← Pato Branco (PR)

norma nº 13/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaReferenda transação efetuada para quitação de débito tributário.
native_id6921

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 13/98 
Súmula: Referenda transação efetuada para 
quitação de débito tributário. 
Art 1° - Fica referendado o recebimento do imóvel - lote nº 03, . . 
da quadra nº 57, situadonaRuaitacolomi; esquina com a Avenida Brasil, contendo 
área de 1. 400,22m2 (um . mil e quatrocentos metros e vinte e dois centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil 
reais), de propriedade da Policlínica Pato Branco S. A., pessoa jurídica de direito 
privado, com sede na Rua Iguaçu, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC sob nº 79.852.778/0001-89, em dação em pagamento, para 
quitação de débito·tributário decorrente de Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISSQN, dos exercícios de 1993 a 1997, no valor de R$ 250.291,00 
(duzentos e cinqüelltamil, duzentos e noventa e um reais). 
Parágrafo único. A diferença apurada, no importe de R$ 
30.291,00 (trinta mil, duzentos e noventa e um reais), será recolhida aos cofres 
públicos, pela devedora, até o dia 05 de dezembro de 1998, em moeda corrente e 
legal do país. 
Art · 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 23 de dezembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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_! [;, :~ . . ' 
....... ~ ........................... ~ ......... ._. ............................ ~------------------------------......................................................................................... ._. ........ .... ANO XII - EDIÇÃO 1946 - PATO BRANCO - QU{N/fA,;-FEtRÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998 · 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR'• 
RESOLUÇÃO Nº 13/98 Súmula: Refermda transação efetUada para quitação de d6bito tributário., 
Art. 1" - Fica:rcfcrClldado o recebimento do imóvel - lote n" 03, da quadra n" S7, situada na Rualtacoloniii 
esquina tom a AYenida Brasil, contendo área de 1.400,22.m' (um mil e quatrocentos metros e vinte e dois cmti￾mdros quadrados), sem benfeitorias, avaliado emRS ll0.000,00 (du:zmios c~milreais), de propriedade da 
Policlínica Pato Branco S. A., pessoajurfdica de direito privado, com sede na Rui-Iguaçu, nesta·cidadc de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob n° 79.852. 778/(}QOl-89, cm dação em pagamento, para quitação 
de débito tributário decorrente de Imposto Sobre Serviços de QualqucrNawrcza -ISSQN, dos exercicios de 
1993a1997, no valor dcRS 2:50.291,00 (duzentos ctinqOentamil, duzentos e noventa curnrcais). 
Ptitágnro únkti. A diferença apurada. no importe de R$ 30.2.91,00 (trinta mil, duzentos e novem.a cum 
reais), será recolhida aos cofres públicos, pela devedora, até o dia OS de deiemhro de 1998, em moeda cómntc e legal do pais. 
Art. 2<> -Revogadas as di.spo1iições em contraio, esta Resolução entra.em vigor na datadesuapubUcação. Gabinete da Presidência, cm 23 de dezembro de 1998. 
Agusdnho Rossi- Presidente. 

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