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norma nº 25/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1959
Date 1959-07-07
EmentaConcede ao Cine Avenida desta cidade, isenção do imposto sobre Diversos Públicos.
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LEI Nº 25/59
DATA: 7 de julho de 1959.
SÚMULA: Concede ao Cine Avenida desta cidade, isenção do imposto 
sobre Diversos Públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o imposto sobre 
Diversões Públicas, à firma E. Pasternak & Cia, desta cidade, proprietária do Cine 
Avenida, durante o prazo de cinco anos, a titulo de colaboração, afim de que possa 
construir novo e moderno cinema. 
Art. 2º. A firma E. Pasternak & Cia, fica obrigada a concluir a obra no 
prazo de 18 meses, a partir da data da publicação da presente Lei. Todavia, caso não o 
faça, perderá o direito à isenção, devendo recolher aos cofres Municipais, todos os 
atrasados. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de julho de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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