| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1959 |
| Date | 1959-07-07 |
| Ementa | Concede ao Cine Avenida desta cidade, isenção do imposto sobre Diversos Públicos. |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 25/59 DATA: 7 de julho de 1959. SÚMULA: Concede ao Cine Avenida desta cidade, isenção do imposto sobre Diversos Públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o imposto sobre Diversões Públicas, à firma E. Pasternak & Cia, desta cidade, proprietária do Cine Avenida, durante o prazo de cinco anos, a titulo de colaboração, afim de que possa construir novo e moderno cinema. Art. 2º. A firma E. Pasternak & Cia, fica obrigada a concluir a obra no prazo de 18 meses, a partir da data da publicação da presente Lei. Todavia, caso não o faça, perderá o direito à isenção, devendo recolher aos cofres Municipais, todos os atrasados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de julho de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL