| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1959 |
| Date | 1959-10-04 |
| Ementa | Abre crédito especial de CR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de férias ao funcionário PRUDÊNCIO ALVES DE OLIVEIRA. |
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LEI Nº 26/59 DATA: 4 de outubro de 1959. SÚMULA: Abre crédito especial de CR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de férias ao funcionário PRUDÊNCIO ALVES DE OLIVEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aberto o crédito especial de CR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de férias regulamentares do senhor Prudêncio Alves de Oliveira referente aos anos de 1953, 55, 56, 57 e 1958. Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo 1º correrão por conta da maior arrecadação que se verificar no exercício de 1959. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL