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norma nº 29/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1959
Date 1959-10-14
EmentaFixa o preço de lotes do Patrimônio Municipal e dá outras providências.
native_id698

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LEI Nº 29/59
DATA: 14 de outubro de 1959.
SUMULA: Fixa o preço de lotes do Patrimônio Municipal e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o preço constante à presente Lei, para os lotes 
situados nas quadras nºs.- 30, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 86, 90, 97, 98, 99, 100, 
116, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 131-A, 132, 
132-A, 132-B, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 144, 146, 148, 150, 152, 
153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 
171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 181-A.
Art. 2º. Reger-se-á pela Lei nº 6/57, de 15 de março de 1957 o que se 
refere a legalização dos lotes situados nas quadras mencionadas no artigo 1º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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