| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1959 |
| Date | 1959-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transferir dentro da Dotação nº 9, do Orçamento para o exercício de 1959, a importância de CR$ 60.000,00. |
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LEI Nº 30/59 DATA: 17 de outubro de 1959. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transferir dentro da Dotação nº 9, do Orçamento para o exercício de 1959, a importância de CR$ 60.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) da letra c, código 8-81-0, dotação 9 (nove) para a letra D, código 8-82-0 da mesma dotação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL