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norma nº 30/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1959
Date 1959-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir dentro da Dotação nº 9, do Orçamento para o exercício de 1959, a importância de CR$ 60.000,00.
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LEI Nº 30/59
DATA: 17 de outubro de 1959.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transferir dentro da Dotação nº 9, 
do Orçamento para o exercício de 1959, a importância de CR$ 60.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância de 
CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) da letra c, código 8-81-0, dotação 9 (nove) para a 
letra D, código 8-82-0 da mesma dotação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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