| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1959 |
| Date | 1959-10-17 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento ao legitimo posseiro dos lotes números 9 e 10 da Quadra nº 138 do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 31/59 DATA: 17 de outubro de 1959. SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento ao legitimo posseiro dos lotes números 9 e 10 da Quadra nº 138 do Patrimônio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aberto o crédito especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento ao legitimo posseiro dos lotes números 9 e 10 da Quadra nº 138 do Patrimônio Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por conta da Dotação nº 9 - código 8.81.0 - letra c) do orçamento para o presente exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL