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norma nº 33/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1959
Date 1959-10-17
EmentaAutoriza a doação da quadra 118 do Patrimônio Municipal, para a instalação de um ginásio masculino.
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LEI Nº 33/59
DATA: 17 de outubro de 1959.
SÚMULA: Autoriza a doação da quadra 118 do Patrimônio Municipal, para 
a instalação de um ginásio masculino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a quadra 118 (cento 
dezoito) do Patrimônio Municipal, para ser instalado um ginásio destinado a educação da 
juventude masculina.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal expedirá os títulos de Propriedade para a 
congregação que construir o ginásio, sem qualquer ônus para a mesma.
Art. 3º. O Prazo para o inicio das obras deverá ser de um ano contado a 
partir da data desta Lei, e seu término no prazo de três anos.
Art. 4º. Caso não seja construído o ginásio, a prefeitura Municipal fará 
venda dos lotes constantes da quadra 118, mediante concorrência pública, e com preços 
fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. Como indenização aos legítimos posseiros da quadra 118 fica o 
Poder Executivo autorizado a expedir os títulos de domínio dos lotes constantes das 
quadras 100, 119, 120, 123, 124, 125 e 126; dos lotes 8, 9, 10 e 11 da quadra 83; dos 
lotes 8, 9, 10 e 11 da quadra 85; dos lotes 8, 9, 10 e 11 da quadra 86; dos lotes 10, 11, 
12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra 99; dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 10 da quadra 121; do lote 4 
da quadra 122; dos lotes 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra 127 em nome dos referidos posseiros 
ou em nome de quem for indicado, sem qualquer ônus.
Art. 6º. Para efeito apenas de expedição dos títulos de domínio sobre os 
lotes acima referidos, deverão vigorar os preços constantes da Lei nº. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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