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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 07/95.
native_id7045

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Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 03/97 
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 07/95. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV, do artigo 29 do 
Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O inciso li do artigo 21 da Resolução nº 07/95, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 21 - ... 
li - Promoção Vertical é a ascensão funcional do servidor de um 
cargo para outro, de classe distinta, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo 
grupo ocupacional, conforme anexo IV, passível de ser concedida mediante prévia 
avaliação de desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 09 (nove), 
conforme anexos VI, VII, VIII e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, existência 
de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. 
Art. 2° - O artigo 27 e parágrafo único da Resolução nº 07 /95, passam a 
vigorar com a seguinte -redação: 
Art. 27 - O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos 
ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço 
em regime de tempo integral, de quarenta horas semanais, ou de dedicação exclusiva, 
cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por 
cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. 
Parágrafo único. Fica a critério do Presidente da Câmara 
Municipal, estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido. 
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 06 dias do mês de maio de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
Ana XI/Edição 1540 ··Pata Branco, '.1 O e 11 de- mai~ de,· 1997 R 1 ~Op 
Câmara Municipal de Pato Branco 
. RESOLUÇÃO 03197 
SÚMULA: Alleill dispositivos da Resolução nº 07/95. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de sua 
atribuiçõc legais e em conformi~ com o inciso IV, do artigo 29 do Regimento Interno, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º-0 inciso II do artigo 21 da Resolução nº 07/95, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 21- ... 
II-Promoção Vertical é a ascensão funcional do servidor de um cargo para outro; de 
classe distinta, imediatamente superior, e pertencente 80 mesmo grupo ocupacional, 
conforme anexo IV, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, 
desde que obtenha no mínimo pontuação 09 (nove) conforme anexos VI, VII, VIII e IX, 
a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos 
requisitos exigidos para o cargo. 
Art. 2°-0 artigo 27 eparágrafoúnicodaResoluçãonº07/95, passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art: 27- O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de 
tempo integral, de quarenta ho111S semanais, ou de dedicação exclusiva, cujo percentual 
será no mínimo de 100.4 (dez por cénto) e no máximo 100% (CC111 por cento), calculado 
sobre a rem1U1cração base do cargo. 
Parágrafoúnico-FicaacritériodoPresidentedaCâmaraMunicipal,estabclecerpara 
cada cargo em comissão o adicional a ser concedido. · 
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigot na data de sua publicação, rcv~ as 
disposições em contrário. · 
Gabinete da Presidência, aos 06 dias do mas de maio de 1997. 
AIDIR VENDRUSCOLO cPRESIDENT.J: 

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