| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 07/95. |
| native_id | 7045 |
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Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 03/97 SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 07/95. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV, do artigo 29 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O inciso li do artigo 21 da Resolução nº 07/95, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 - ... li - Promoção Vertical é a ascensão funcional do servidor de um cargo para outro, de classe distinta, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo IV, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 09 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. Art. 2° - O artigo 27 e parágrafo único da Resolução nº 07 /95, passam a vigorar com a seguinte -redação: Art. 27 - O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral, de quarenta horas semanais, ou de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. Parágrafo único. Fica a critério do Presidente da Câmara Municipal, estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 06 dias do mês de maio de 1997. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná , Ana XI/Edição 1540 ··Pata Branco, '.1 O e 11 de- mai~ de,· 1997 R 1 ~Op Câmara Municipal de Pato Branco . RESOLUÇÃO 03197 SÚMULA: Alleill dispositivos da Resolução nº 07/95. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de sua atribuiçõc legais e em conformi~ com o inciso IV, do artigo 29 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1 º-0 inciso II do artigo 21 da Resolução nº 07/95, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21- ... II-Promoção Vertical é a ascensão funcional do servidor de um cargo para outro; de classe distinta, imediatamente superior, e pertencente 80 mesmo grupo ocupacional, conforme anexo IV, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 09 (nove) conforme anexos VI, VII, VIII e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. Art. 2°-0 artigo 27 eparágrafoúnicodaResoluçãonº07/95, passam a vigorar com a seguinte redação: Art: 27- O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral, de quarenta ho111S semanais, ou de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 100.4 (dez por cénto) e no máximo 100% (CC111 por cento), calculado sobre a rem1U1cração base do cargo. Parágrafoúnico-FicaacritériodoPresidentedaCâmaraMunicipal,estabclecerpara cada cargo em comissão o adicional a ser concedido. · Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigot na data de sua publicação, rcv~ as disposições em contrário. · Gabinete da Presidência, aos 06 dias do mas de maio de 1997. AIDIR VENDRUSCOLO cPRESIDENT.J: