| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 10/92, no tocante a composição e atribuições das Comissões Permanentes. |
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
RESOLUÇÃO Nº 04/97
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 10/92, no
tocante a composição e atribuições das Comissões Permanentes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV, do artigo 29 do
Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º -A composição e atribuição das Comissões Permanentes, previstas
nos artigos 4º, 5º, 9º, 14 e 18 da Resolução nº 10/92, passam a vigorar com o seguinte
teor:
Art. 4° - ...
"Art. 43 - São Comissões Permanentes:
1 - de Justiça e Redação;
li - de Orçamento e Finanças;
Ili - de Mérito;
IV - de Agricultura, Ecologia e Meio Ambiente; e,
V- de Defesa do Cidadão.
Art. 5° - ...
"Art. 45 - Os membros das Comissões Permanentes serão
escolhidos na mesma sessão que elegerá a Mesa Diretora, independente de
convocação, pelos líderes, de comum acordo e observada a proporcionalidade
partidária, em sua composição, que indicarão os membros das respectivas bancadas
que as integrarão."
Art. 9° - ...
"Art. 57 - Cada Comissão Permanente emitirá respectivo
parecer, observando-se a ordem estabelecida neste Regimento, para toda matéria de
sua alçada, a ser deliberada em Plenário."
Art. 14 - ...
"Art. 62 - Compete à Comissão de Orçamento e Finanças,
além do estabelecido no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, opinar obrigatoriamente
sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso de:"
Art. 18 - ...
"Art. 66 - ................................................... .
1 - organização administrativa da Prefeitura e Câmara
Municipal;
li - aquisição e alienação de bens imóveis;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )t{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Ili - participação em consórcios e convênios;
IV - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
V - matérias relacionadas às áreas de:
a) urbanismo, obras e serviços públicos;
b) educação, cultura e esporte;
c} indústria e comércio;
d) saúde e assistência social.
Art. 2º - Acrescenta novos artigos a Subseção 1V, do Capítulo Ili - Das
Comissões, da Resolução nº 08/90, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art .... - Compete à Comissão de Agricultura, Ecologia
e Meio Ambiente opinar sobre toda a matéria que diga respeito à agricultura, ao
manejo e conservação de solo, pecuária, a proteção da natureza, a fauna e flora e ao
controle da poluição ambiental."
"Art. . . . - Compete à Comissão de Defesa do
Cidadão opinar sobre matéria que diga respeito ao exercício dos direitos inerentes à
cidadania, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher,
da criança, do idoso e dos deficientes físicos."
"Art. - A enumeração das matérias
compreendidas nessa seção é enumerativa, sendo competência de cada comissão a
apreciação de matérias correlatas e ou anexas."
Art. 3° - Fica revogado a norma contida no parágrafo único do artigo 45
da Resolução nº 08/90.
Art. 4° - Observar-se-á para a compos1çao das Comissões
Permanentes, da sessão legislativa em andamento, instituídas por esta Resolução e
na forma nela estabelecida , cuja indicação será efetivada pelos líderes partidários,
em sessão especial designada para esse fim, imediatamente após a publicação da
mesma.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de maio de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
: Pato Branco - Ano XI/Edição 1548 - Sexta-feira, 23 de maio de 1997
Câmara Municipal de Pato Branco • Paraná
Resolução n• 04/97
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 10/92, no tocante a composição e atribuições da
Comissões Permanentes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Paraná, no uso de suas atribuições legaiS
e em confonnidade com o inciso IV, do artigo 29 do Regimento Interno, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° -A composição e atribuição das Comissões Pennanentes, previstas nos artigos 4°, 5°,
9", 14' e 18' da Resolução n' 10192, passam a vigorar com o seguinte teor:
Art4' - ...
"Art. 43- São Comissões Pennanentes:
!-de Justiça e Redação;
II-de Orçamento e Finanças;
lll-deMérito;
IV-de Agricultura, Ecologia e Meio Ambiente; e,
V-de Defesa do Cidadão.
Art 5°-...
"Art 45- Os membros das Comíssões Pennanentes serão escolhidçsna mesma sessão em que
elegerá a f\:fesa Diretora, independente de convocação, pelos lideres, de comum ácordo e
observada-a proporcionalidade partidária, em sua composição, que indicarão os membros das
respectivas bancadas que as integrarão."
Art9" '...
"Art 5.7 - Cada Comissão Pennanente emitirá respec.tivo parecer, observando-se a ordem
estabelecida' neste Regimento, para toda matéria de sua alçada, a ser deliberada,em Plenário." Art 14- ... .
"Art 62 -Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, além do estabelecido no artigo 40
da Lei_ Orgânica Municipal. opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro
e especialmente quando for o caso de:" Art 18 -... .
"Art66- .. .
1-0rganização administrativa da Prefeitura e Câmara Mwtlcipal;
II-Aquisição e alienação de bens imóveis;
III-participação em corisórcios e convênios;
IV-concessão de licença ao Prefeito· ou a Vereador~
V-matérias relacionadas às áreas de:
a)urbanismo, obras e serviços públicos;
b )educação, cultura e esporte;
c)indústria e comércio; , t
d)saúde e assistência social.
Art21) -Acrescenta novos artigos a Subseção IV, do capítulo III -das Comissões, da Resolução
nº 08/90, passando a vigorar com a seguinte redação: ·
"Art ... - Compete à comissão de Agricultura, Ecologia e Meio Ambiente opinar sobre toda
a matéria que diga respeito à agricultura, ao manejo e conservação de solo, pechária, a proteção da
natureza, a faW18 e flora e ao controle da poluição ambi~tal."
"Art ... - Compete à Comissão' de Defesa do Cidadão opinar sobre matéria que diga respeito
ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, à segurança pública, aos direitos do conswnidor,
das minorias, da mulher, da criança, do idoso e dos deficientes fisicos."
".Art ... -, A enwneração das matérias compreendidas nessa seção é enumera tiva, sendo
competência de cada comissão a apreciação de matérias correlatas e ou ane.xas."
Art 3' - Fica revogado a norma contida not81) do artigo 45 da Resolução n' 08/90. --.--· - f/ \' . J
Art 4º - Observar-se-a para a composição das Comissões Pennanentes, da sessão legislativa
em andamento, instituídas por esta Resolução e na forma nela estabelecida, cuja indicação será
efetivada pelos lideres partidários, em sessão especial designada para esse tim,imediatemente após
a publicação da mesma.
Art 5~ -Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de maio de 1997.
ALDIR \'ENDRUSCOLO
PRESIDENTE