br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaReferenda Termos de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal do Paraná – CEFET- PR - destinado ao desenvolvimento do projeto informática no tempo integral.
native_id7048

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara )f;(unícípal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 06/97 
SÚMULA: Referenda Termos de Convênio celebrado entre 
o Município de Pato Branco e o Centro Federal de 
Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR. 
Art. 1° - Ficam referendados os seguintes Termos de Convênio 
celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná- CEFET/PR. 
I - convênio nº 05/97, datado de 15 de maio de 1997, destinado ao 
desenvolvimento do projeto informática no Tempo Integral, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), durante o período de vigência do mesmo; 
II - convênio nº 07 /97, datado de 06 de junho de 1997, destinado ao 
desenvolvimento da Usina de Projetos, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil 
setecentos e sessenta reais) anual. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 1 º de julho do ano de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
' Estado do Paraná 
Resolução Nº 06/97 
Súmula·: Referenda Termos de Convênio celebrado entre o 
Município ·de Pato Branco e o Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná - CEFET-PR.. 
Art. l º) - Ficam referendados os seguintes Termos de Convê￾nio ·celebrado entre o. Município de Pafu Branco e o Centro Federal 
de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR. 
I - convênio nº 05/97, datado de 15 de maio de. 1997, destinado 
ao desenvolvimento do projeto informática no Tempo Integral, 
no valor de R$ 20.000,00, durante o período de vigência do mesmo; 
II - convênio nº 07/97, datado de 06 de junho de 1997, 
destinado ao desenvolvimento da Usina de Projetos, no valor de 
R$ 35. 760,00 anual. 
Art. 2°) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em l 0 de julho do ano de l 997. 
Aldir Vendrusculo 
Presidente····· 
Resolução Nº 07 /97 
Súmula : Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município 
de Pato Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET e o Estado do Paraná: 
Art: .1 º) - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, o Centro Federal de Educação Tecnológica do 
Paraµá-CEFET/PRe.oEstadodoParaná, datado de 13 de junho de 1997, 
destinado a cooperação técnico-científico, visando a elaboração do projeto 
''Um projeto para o futuro" - Parque Tecnológico de Pato Branco, no valor 
de R$ 120.000,00 a serem repassados pelo Governo do Estado do Paraná, 
mediante a apresentação pelo CEFET-PR e Prefeitura Municipal, de 
projetos e tennos aditivos específicos, que comtemplem a realização de 
cada étapa de trabalho, para o exercício de 1997. 
Art. 2°)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em l 0 de julho do ano de 1997. 
Aldir Vendruscúlo 
Presidente 

open original →