| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | Referenda Termos de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal do Paraná – CEFET- PR - destinado ao desenvolvimento do projeto informática no tempo integral. |
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Câmara )f;(unícípal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 06/97 SÚMULA: Referenda Termos de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR. Art. 1° - Ficam referendados os seguintes Termos de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná- CEFET/PR. I - convênio nº 05/97, datado de 15 de maio de 1997, destinado ao desenvolvimento do projeto informática no Tempo Integral, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), durante o período de vigência do mesmo; II - convênio nº 07 /97, datado de 06 de junho de 1997, destinado ao desenvolvimento da Usina de Projetos, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais) anual. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 1 º de julho do ano de 1997. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Câmara Municipal de Pato Branco ' Estado do Paraná Resolução Nº 06/97 Súmula·: Referenda Termos de Convênio celebrado entre o Município ·de Pato Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR.. Art. l º) - Ficam referendados os seguintes Termos de Convênio ·celebrado entre o. Município de Pafu Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR. I - convênio nº 05/97, datado de 15 de maio de. 1997, destinado ao desenvolvimento do projeto informática no Tempo Integral, no valor de R$ 20.000,00, durante o período de vigência do mesmo; II - convênio nº 07/97, datado de 06 de junho de 1997, destinado ao desenvolvimento da Usina de Projetos, no valor de R$ 35. 760,00 anual. Art. 2°) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em l 0 de julho do ano de l 997. Aldir Vendrusculo Presidente····· Resolução Nº 07 /97 Súmula : Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET e o Estado do Paraná: Art: .1 º) - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraµá-CEFET/PRe.oEstadodoParaná, datado de 13 de junho de 1997, destinado a cooperação técnico-científico, visando a elaboração do projeto ''Um projeto para o futuro" - Parque Tecnológico de Pato Branco, no valor de R$ 120.000,00 a serem repassados pelo Governo do Estado do Paraná, mediante a apresentação pelo CEFET-PR e Prefeitura Municipal, de projetos e tennos aditivos específicos, que comtemplem a realização de cada étapa de trabalho, para o exercício de 1997. Art. 2°)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em l 0 de julho do ano de 1997. Aldir Vendruscúlo Presidente