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norma nº 7/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaReferenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná – CEFET- PR e o Estado do Paraná.
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 07/97 
SÚMULA: Referenda Termo de Convênio celebrado entre 
o Município de Pato Branco, o Centro Federal de 
Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR 
e o Estado do Paraná. 
Art. 1º - Fica referendado o Tenno de Convênio celebrado entre o 
Município de Pato Branco, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET /PR e o Estado do Paraná, datado de 13 de junho de 1997, destinado a 
cooperação técnico-científico, visando a elaboração do projeto "Um projeto para o 
futuro" - Parque Tecnológico de Pato Branco, no valor de R$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil reais) a serem repassados pelo Governo do Estado do Paraná, mediante a 
apresentação pelo CEFET/PR e Prefeitura Municipal, de projetos e tennos aditivos 
específicos, que contemplem a realização de cada etapa de trabalho, para o 
exercício de 1997. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 1 º de julho do ano de 1997. 
A 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco - Ano XI/Edição 1580 - Sexta-feira, 4 de julho de 1997 • 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Resolução Nº · 06191 
Súmula : Referenda Termos de Convênio celebrado entre o 
Município de Pato Branco e o Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná - CEFET-PR. 
Art. 1°) - Ficam referendados.os seguintes Termos de Convê￾nio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Centro Federal 
de Educação Tecnológica do Paràná e CEFET-PR. 
1 - convênio nº 05/97, datado de 15 de maio de 1997, destinado 
ao desenvolvimento do prbjeto informática •no Tempo Integral, 
no .valor de R$ 20.000,00, durante o período de vigência do mesmo; 
II - convênio nº 07/97, datado de 06 de junho de 1997, 
destinado ao desenvolvimento da Usina de Projet~ no valor de 
R$ 35.760,00 anual. 
Art. 2°) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em· contrário. 
Gabinete da Presidência, em 1° de julho do ano de 1997. 
Aldir Vendrusculo 
Presidente····· 
Resolução Nº 07 /97 
Súmula : Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município 
de Pato Branco e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET e o Estado do Paraná. 
Art. l º) - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre o 
Município de Pato Branco; o Centro Federal de Edueação Tecnológica do 
Paraná-CEFET/PRe o Estado do Paraná, datado de 13 de junho de 1997, 
destinado a cooperação técnico-científico, visando a elaboração do projeto 
''Um projeto para o futuro"~ Parque Tecnológico de Pato Branco, no valor 
de RS 120.000,00 a serem repassados pelo Governo do Estado do Paraná, 
mediante a apresentação pelo CEFET-PR e Prefeitura Municipal, de 
projetos e termos aditivos específicos, que comtemplem a realização de 
cada étapa de trabalho, para o exercício de 1997. 
Art. 2°) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em l 0 de julho do ano de 1997. 
Aldir Vendrusculo 
Presidente 

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