| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Referenda Termo de Acordo nos Autos nº 308/89, de Ação Ordinária de Indenização, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido o Município de Pato Branco. |
| native_id | 7050 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Munícípal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 08/97 SÚMULA: Referenda Termo de Acordo nos Autos nº 308/89, de Ação Ordinária de Indenização, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido o Município de Pato Branco. Art. 1º - Fica referendado o Termo de Acordo Amigável celebrado nos Autos nº 308/89, de Ação Ordinária de Indenização, em trâmite perante a 1 ª V ara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido Município de Pato Branco, no importe de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), pondo fim a demanda judicial. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 12 de agosto do ano de 1997. olo Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná , ato Branco -Ano XI/Edição 1609 - Quinta-feira, 14 de agosto de 1997 ·Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Resolução Nº 08/97 Súmula: Referenda Termo de Acordo nos autos nº 308/89, de Ação Ordinária de· Indenização, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido o Município de Pato Branco. Art. 1 º) • Fica referendado o Termo de Acordo Amigável ' celebrado nos Autos nº 308/89; de Ação Ordinária de Indenização, em trâmite perante a l ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, E$1ado do Paraná, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria .Fasolin Dalmoro e requerido Municipi0 de Pato Branco, no importe de RS 8.600,00, pondo fim a demanda judicial. Art. 2°) • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidancia, em 12 de agosto do ano de 199 SER Aldlr Vendruscolo s Presidente R