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norma nº 8/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaReferenda Termo de Acordo nos Autos nº 308/89, de Ação Ordinária de Indenização, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido o Município de Pato Branco.
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Câmara Munícípal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 08/97 
SÚMULA: Referenda Termo de Acordo nos Autos nº 308/89, 
de Ação Ordinária de Indenização, em que são 
requerentes Antônio Dalmoro e sua mulher Maria 
Fasolin Dalmoro e requerido o Município de Pato 
Branco. 
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Acordo Amigável celebrado nos 
Autos nº 308/89, de Ação Ordinária de Indenização, em trâmite perante a 1 ª V ara 
Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em que são requerentes 
Antônio Dalmoro e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido Município de 
Pato Branco, no importe de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), pondo fim a 
demanda judicial. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 12 de agosto do ano de 1997. 
olo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
ato Branco -Ano XI/Edição 1609 - Quinta-feira, 14 de agosto de 1997 
·Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Resolução Nº 08/97 
Súmula: Referenda Termo de Acordo nos autos nº 308/89, de Ação 
Ordinária de· Indenização, em que são requerentes Antônio Dalmoro 
e sua mulher Maria Fasolin Dalmoro e requerido o Município de Pato 
Branco. 
Art. 1 º) • Fica referendado o Termo de Acordo Amigável 
' celebrado nos Autos nº 308/89; de Ação Ordinária de Indenização, 
em trâmite perante a l ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, 
E$1ado do Paraná, em que são requerentes Antônio Dalmoro e sua 
mulher Maria .Fasolin Dalmoro e requerido Municipi0 de Pato 
Branco, no importe de RS 8.600,00, pondo fim a demanda judicial. 
Art. 2°) • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidancia, em 12 de agosto do ano de 199 SER 
Aldlr Vendruscolo s 
Presidente R 

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