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norma nº 9/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaAltera a redação do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 07/93 que Institui a Câmara Mirim.
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Câmara Jt{unícípal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 09/97 
SÚMULA: Altera a redação do§ 1° do arti￾go 1 º da Resolução nº 07 /93. 
Art. 1 º - O § 1 º do artigo 1 º da Resolução nº 07 /93, que institui a 
Câmara Mirim do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. lº - ... 
§ 1 º - O processo de escolha e o mandato dos "Vereadores 
Mirins" será regulamentado por uma Comissão de Vereadores, nomeada pelo 
Senhor Presidente da Câmara Municipal, com auxilio do Núcleo Regional de 
Educação, do Sindicato das Escolas Particulares de Pato Branco e do Departamento 
de Educação do Município de Pato Branco. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 22 de agosto do ano de 1997. 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
Pato Branco -Ano XI/Edição 1617 -Terça-teir:~·. 2'& de agosto de 1997 R$ 1,0 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Resolução Nº 09/97 
Súmula: Altera a redação do Paragrafo 1° do artigo 1 ° da Resolução 
nº 07/93. 
Art. 1 º) - O Paragrafo 1° do artigo 1° da Resolução nº 07 /93, que 
institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. lº - ... 
Paragrafo 1 º - O processo de escolha e o mandato dos ~·v ereadore8 . 
Mirins" será regulamentado por uma Comissão de Vereadores,' 
nomeada pelo Senhor Presidente da Câmara ·Municipa~ com auxílio 
do Núcleo Regional de Educação, do Sindicato das Escolas Particulares 
de Pato Branco e do Departamento de Educação do Municfpio de 
Pato Branco. 
Art. 2~) - Esta Resolução. entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 22 de agosto do ano de 1997. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente 

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