| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 07/93 que Institui a Câmara Mirim. |
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Câmara Jt{unícípal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 09/97
SÚMULA: Altera a redação do§ 1° do artigo 1 º da Resolução nº 07 /93.
Art. 1 º - O § 1 º do artigo 1 º da Resolução nº 07 /93, que institui a
Câmara Mirim do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. lº - ...
§ 1 º - O processo de escolha e o mandato dos "Vereadores
Mirins" será regulamentado por uma Comissão de Vereadores, nomeada pelo
Senhor Presidente da Câmara Municipal, com auxilio do Núcleo Regional de
Educação, do Sindicato das Escolas Particulares de Pato Branco e do Departamento
de Educação do Município de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 22 de agosto do ano de 1997.
\
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
Pato Branco -Ano XI/Edição 1617 -Terça-teir:~·. 2'& de agosto de 1997 R$ 1,0
Câmara Municipal de Pato Branco
Resolução Nº 09/97
Súmula: Altera a redação do Paragrafo 1° do artigo 1 ° da Resolução
nº 07/93.
Art. 1 º) - O Paragrafo 1° do artigo 1° da Resolução nº 07 /93, que
institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. lº - ...
Paragrafo 1 º - O processo de escolha e o mandato dos ~·v ereadore8 .
Mirins" será regulamentado por uma Comissão de Vereadores,'
nomeada pelo Senhor Presidente da Câmara ·Municipa~ com auxílio
do Núcleo Regional de Educação, do Sindicato das Escolas Particulares
de Pato Branco e do Departamento de Educação do Municfpio de
Pato Branco.
Art. 2~) - Esta Resolução. entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 22 de agosto do ano de 1997.
Aldir Vendruscolo
Presidente