| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco, para realização da VI EXPOPATO. |
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 10/97 SÚMULA: Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco. Art. 1° - Fica referendado o Tenno de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco, datado de 03 de junho de 1997, destinado a realização da VI EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCO - EXPOPATO, nos dias 08 a 16 de novembro de 1997, a fim de proporcionar a divulgação e comercialização de produtos, bens, serviços e animais. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de setembro do ano de 1997. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná , ato Branco - Ano Xl/Edi ão 1628 - Quarta-feira, 1 O de setembro de 1997 ----. ... Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Resolução Nº 10/97 Súmula: Referenda Termo de Convênio céltibrado . entre o Município dl) ,Pato Branco, a AssócÍação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural· de Pato Branco. Art. l º) - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, a A~sociação Comercial e Industrial de Pato Bran~o e a Sociedade Rural de Pato Branco, datado de 03 de junho de 1997, destinado a realização da VI Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - EXPOPATO, nos dias 08 a 16 de novembro de 1997, afunde Proporcionar a divulgação e comercialização de produto~, bens, .serviços e animais. . Art. ·. 2?) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em· 05 de setembro do ano de 1997. Aldir Vendruscolo Presidente