| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | Concede Licença Municipal ao Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, por 10 (dez) dias para ausentar-se do país, viagem à Itália. |
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 11/97 SÚMULA: Concede licença ao Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 1 º - Fica concedida, nos termos do inciso II, do § 1 º, do artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, para ausentar-se do país pelo período de 10 (dez) dias, a partir do dia 11 de outubro de 1997, para desempenhar na Itália, missão oficial de interesse do Município. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 13 de outubro do ano de 1997. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná , Pato Branco· Ano XI/Edição 1653 ·Quarta-feira, 15 de outubro de 1997 R$1,00 Câmara Municipal de Pato Branco - PR Resolução Nº 11/97 Súmula: Concede Licença ao PrefeitO MWliCipal de Pato Bmnco, Estado do Paraná. Art. 1°) - Fica concedida, nos tetmos do inciso II, do Parágrafo 1° do artigo SO, da Lei Olginica MWlicipal, lioença ao. Senhor Prefeito MWlicipal de Pasto Branco, para ausentar- se do pais pelo perioclo de 10 dias, a partir do dia li de outubro de 1997, para desempenhar na Itália, missão oficial de interesse do Municípj.o. . Art. 2") - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 13 de outubro do ano de 1997. Aldir Véndruscolo - Presidente