br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 3/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-06-20
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990.
native_id7059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 03/96. 
Súmula: Altera a redação dos parágrafos 1° e 2° do artigo 1 O da 
Resolução nº 08/90. 
Art. 1° - Os parágrafos 1° e 2º do artigo 1 O da Resolução nº 08/90, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10 - .... 
& 1° - Desde que devidamente comprovadas, considera-se-á motivo justo, 
para efeito de remuneração, as ausências dos Vereadores às Sessões ou às reuniões 
das comissões, nas seguintes situações: 
a) doença do próprio ou de seus dependentes; 
b) luto de familiares; 
c) festividades oficiais do Município, Estado e Nação; 
d) desempenho de missão oficial ou outros motivos, definidos pela Mesa 
Diretora. 
& 2° - A justificativa da ausência será encaminhada a Mesa Diretora, que a 
deferirá, antes da efetivação do empenho pela Contadoria desta Casa de Leis, no mês 
subsequente a ausência, se presentes os motivos elencados no parágrafo anterior. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DOESTE 
Quarta-feira. 26 de junho de 1996 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Resolução nº 03/96 
Súmula: Altera a redação dos patágrafos 1 º e 2º do artigo 1 O da 
Revolução nº 08/90 
' Art. 1° -·os parágrafos 1º e2° do artigo 10 da Resolução nº 08/90. 
passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 10-.... 
§ 1° - Desde que devidamente comprovadas, considerar-se-á motivo 
justo, para efeito de remuneração, as ausências dos vereadores às Sessões 
ou às reuniões das comissões, nas seguintes situações:a) doença do próprio 
ou de seus dependentes; b) luto de farpiliares; c) festividades oficiais do 
Município, Estado e Naçãp; d) desempenho de missão ofici.al ou outros 
motivos, definidos pela Mesa Diretora. § 2°-Ajustificativa da ausência será 
encaminhada à Mesa Diretora que a definirá, antes da efetivação do 
empenho pela Contadoria desta Casa de Leis , no mês subsequente a 
ausência, se presentes os motivos alencados no parágrafo anterior.Atr. 2° -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Gabinete da Presidência , aos 20 dias do mês de 
junho de 1996. 
Claudio Bonatto - Presidente 
Gilmar Arcari- Vice- Presidente 
Nereu Faustino Ceni- 1° Secretário 
Cilmar Francisco Pastorello - 2° Secretário 

open original →