| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990. |
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Câmara Municipal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 03/96. Súmula: Altera a redação dos parágrafos 1° e 2° do artigo 1 O da Resolução nº 08/90. Art. 1° - Os parágrafos 1° e 2º do artigo 1 O da Resolução nº 08/90, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - .... & 1° - Desde que devidamente comprovadas, considera-se-á motivo justo, para efeito de remuneração, as ausências dos Vereadores às Sessões ou às reuniões das comissões, nas seguintes situações: a) doença do próprio ou de seus dependentes; b) luto de familiares; c) festividades oficiais do Município, Estado e Nação; d) desempenho de missão oficial ou outros motivos, definidos pela Mesa Diretora. & 2° - A justificativa da ausência será encaminhada a Mesa Diretora, que a deferirá, antes da efetivação do empenho pela Contadoria desta Casa de Leis, no mês subsequente a ausência, se presentes os motivos elencados no parágrafo anterior. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná DOESTE Quarta-feira. 26 de junho de 1996 Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Resolução nº 03/96 Súmula: Altera a redação dos patágrafos 1 º e 2º do artigo 1 O da Revolução nº 08/90 ' Art. 1° -·os parágrafos 1º e2° do artigo 10 da Resolução nº 08/90. passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 10-.... § 1° - Desde que devidamente comprovadas, considerar-se-á motivo justo, para efeito de remuneração, as ausências dos vereadores às Sessões ou às reuniões das comissões, nas seguintes situações:a) doença do próprio ou de seus dependentes; b) luto de farpiliares; c) festividades oficiais do Município, Estado e Naçãp; d) desempenho de missão ofici.al ou outros motivos, definidos pela Mesa Diretora. § 2°-Ajustificativa da ausência será encaminhada à Mesa Diretora que a definirá, antes da efetivação do empenho pela Contadoria desta Casa de Leis , no mês subsequente a ausência, se presentes os motivos alencados no parágrafo anterior.Atr. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência , aos 20 dias do mês de junho de 1996. Claudio Bonatto - Presidente Gilmar Arcari- Vice- Presidente Nereu Faustino Ceni- 1° Secretário Cilmar Francisco Pastorello - 2° Secretário