| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1959 |
| Date | 1959-10-23 |
| Ementa | Abre um crédito especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para indenização ao Senhor Honório Bernardi. |
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LEI Nº 36/59 DATA: 23 de outubro de 1959. SÚMULA: Abre um crédito especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para indenização ao Senhor Honório Bernardi. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aberto o crédito especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento ao Senhor Honório Bernardi, como indenização pela morte de um touro de raça, de sua propriedade, ocasionada pela derrubada de um pé de pessegueiro bravo, feita pelos empregados da turma de conserva da Prefeitura Municipal. Art. 2º. Para ocorrer as despesas do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a usar a importância correspondente, destinada a rede de água da cidade, do orçamento para o presente exercício, ficando reduzida em igual importância a referida verba. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL