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norma nº 4/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-09-03
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito (Executivo) para a gestão de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro de 2000.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara ;i;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 04/96 
Súmula: Dispõe sobre a remuneração do Prefeito para a gestão 
de 1º de janeiro de 1.997 à 31 dezembro de 2.000 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente 
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, para a gestão de 1° de janeiro de 1.997 à 31 de dezembro 
de 2.000, será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único - A remuneração fixada no "caput" deste 
artigo, será majorada na mesma proporção em que for a média dos reajustes 
concedidos aos servidores municipais. 
Art. 2° - A verba de representação do Prefeito Municipal 
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração prevista no artigo anterior. 
Art. 3° - A remuneração do Vice-Prefeito corresponderá 
a 100% (cem por cento) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal. 
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.997, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 03 dias do mês 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0'8) 224-2243 
--:~.,,..,,~~ Bonatto 
IDENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Quarta-feira, 04 de setembro de 1996 
. Câmara Muni~ipal de Pato 
Branco - Estado·do Paraná 
RESOLUÇÃO N° 04/96 -
SÚMULA: Dispões sobre a remuneração .do Pre(eito para a gestão 
de 1° de janeiro de 197 a 31 de, Dezembro de 2000 e dá outras 
providências. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. AremuÍleraçãO mensal do Prefeito Municipal de Pato Braiico; 
Estado do PBl'llDÍi para a 8estão de 1° de janeiro de 1997 a 31 de dezeiDbro 
de 2000, será de RS S.S00,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único • A remuneração fixada no "caput'deste artigo, será 
majorada na mesma proporção em que for a média dos reajustes concedidos 
aos servidores municipais. ' 
Arl 2° -A verba de representação do Prefeito Municipal corresponderá 
a S0% ( cinqilenta por cento). da remuneração prevista no artigo anterior. 
Art. 3° - A remuneração do Vice- Prefeito corresponderá a 100% (cem 
por cento) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal. 
Art. 4° • Esta :tlesolução entrará em vigor na data de sua publicaÇão, 
produzindo efeito~ a partir de 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposi· 
ções em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 03 dias do mês de setembro de 1996. 
Cláudio Bonato 
PRESIDENTE 

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