| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito (Executivo) para a gestão de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro de 2000. |
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Câmara ;i;(unícípal de Pato Branco Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 04/96 Súmula: Dispõe sobre a remuneração do Prefeito para a gestão de 1º de janeiro de 1.997 à 31 dezembro de 2.000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a gestão de 1° de janeiro de 1.997 à 31 de dezembro de 2.000, será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - A remuneração fixada no "caput" deste artigo, será majorada na mesma proporção em que for a média dos reajustes concedidos aos servidores municipais. Art. 2° - A verba de representação do Prefeito Municipal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração prevista no artigo anterior. Art. 3° - A remuneração do Vice-Prefeito corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal. Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 03 dias do mês Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0'8) 224-2243 --:~.,,..,,~~ Bonatto IDENTE 85505-030 Pato Branco Paraná Quarta-feira, 04 de setembro de 1996 . Câmara Muni~ipal de Pato Branco - Estado·do Paraná RESOLUÇÃO N° 04/96 - SÚMULA: Dispões sobre a remuneração .do Pre(eito para a gestão de 1° de janeiro de 197 a 31 de, Dezembro de 2000 e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. AremuÍleraçãO mensal do Prefeito Municipal de Pato Braiico; Estado do PBl'llDÍi para a 8estão de 1° de janeiro de 1997 a 31 de dezeiDbro de 2000, será de RS S.S00,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Parágrafo Único • A remuneração fixada no "caput'deste artigo, será majorada na mesma proporção em que for a média dos reajustes concedidos aos servidores municipais. ' Arl 2° -A verba de representação do Prefeito Municipal corresponderá a S0% ( cinqilenta por cento). da remuneração prevista no artigo anterior. Art. 3° - A remuneração do Vice- Prefeito corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal. Art. 4° • Esta :tlesolução entrará em vigor na data de sua publicaÇão, produzindo efeito~ a partir de 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposi· ções em contrário. Gabinete da Presidência, aos 03 dias do mês de setembro de 1996. Cláudio Bonato PRESIDENTE