| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-12-24 |
| Ementa | Referenda Termos de Confissão de Dívida. |
| native_id | 7066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Munícípal de Pato Branco Estado cfo Paraná RESOLUÇÃO Nº 10/96 SÚMULA: Referenda Termos de Confissão de Dívida. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica referendado o Termo de Confissão de Dívida, datado de 20 de dezembro de 1996, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no montante de R$ 764. 721,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais), equivalente a 864.384,54 (oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro virgula cinqüenta e quatro) UFIR - Unidade Fiscal de Referência, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir de 10 de fevereiro de 1997, atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento. Art. 2° - Fica também referendado o Termo de Confissão de Dívida, datado de 20 de dezembro de 1996, celebrado entre a Fundação de Saúde de Pato Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no montante de R$ 434. 922,04 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), equivalente a 491.603,97 (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e três vírgula noventa e sete) UFIR - Unidade Fiscal de Referência, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir de 10 de fevereiro de 1997, atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento. Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04') 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco . ~·í __., \....__;_'._. / ,,,. . / . ..:J.-<./7,,.-z0~ Cláµaio Bonatto-PMDB-Presidente /" t,L,r J_ Pffpq;cM,' rcari-PPB-Vice-Presidente nmeiro Secretário Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná UDOESTE Pato Branco. 28 e 29 de dezembro de 1996 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR RESOLUÇÃO Nº 10/96 SÚMULA: Referenda Termos de Confissão de Dívida. i A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo ! a seguinte Resolução: . i Art. l'-FicareferendadooTermodeConfissãodeDivida,datadode20 de dezembro de 1996, 1 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos 1 Servidores Públicos Municipais, no montante de R$ 764. 721,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, ; setecentos e vinte e um reais), equivalente a864.384,54 (oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos ' e oitenta e quatro vígula cinqüenta e quatro) UFIR -Urúdade Fiscal de Referência, a serem pagos em 48 (quarenta e oito )parcelas mensais e sucessivas, a partir de 1 O de fevereiro de 1997, atualizados ' pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento. Art. 2' -Fica também referendado o Tenno de Confissão de Divida, datado de 20 de dezembro de 1996, celebrado entre a Fundação de Saúde de Pata Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no montante de R$ 434.922,04 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), equivalente a 491.603,97 (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e três virgula novenia e sete) UFIR - Urúdade Fiscal de Referência, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais sucessivas. a partir de 1 O de fevereiro de 1997, atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento. Art. 3º • Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução en~ em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. Cláudio Bonatto - PMDB - Presidente Gilinar Luiz Arcari- PPB - Vice-Presidente Nereu Faustino Ceni - PC do B. Primeiro Secretário Cilmar Francisco Pastorello - PDT - Segundo Secretário