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norma nº 10/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-12-24
EmentaReferenda Termos de Confissão de Dívida.
native_id7066

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 10/96 
SÚMULA: Referenda Termos de Confissão de Dívida. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Confissão de Dívida, datado 
de 20 de dezembro de 1996, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais, no montante de R$ 764. 721,00 (setecentos e sessenta e quatro 
mil, setecentos e vinte e um reais), equivalente a 864.384,54 (oitocentos e 
sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro virgula cinqüenta e 
quatro) UFIR - Unidade Fiscal de Referência, a serem pagos em 48 (quarenta e 
oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir de 10 de fevereiro de 1997, 
atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do 
pagamento. 
Art. 2° - Fica também referendado o Termo de Confissão de 
Dívida, datado de 20 de dezembro de 1996, celebrado entre a Fundação de 
Saúde de Pato Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais, no montante de R$ 434. 922,04 (quatrocentos e trinta e 
quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), equivalente a 
491.603,97 (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e três vírgula 
noventa e sete) UFIR - Unidade Fiscal de Referência, a serem pagos em 48 
(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir de 10 de fevereiro 
de 1997, atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data 
do pagamento. 
Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de dezembro de 
1996. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04') 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
. ~·í __., 
\....__;_'._. / ,,,. . / 
. ..:J.-<./7,,.-z0~ Cláµaio Bonatto-PMDB-Presidente 
/" t,L,r J_ Pffpq;cM,' 
rcari-PPB-Vice-Presidente 
nmeiro Secretário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
UDOESTE 
Pato Branco. 28 e 29 de dezembro de 1996 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
RESOLUÇÃO Nº 10/96 
SÚMULA: Referenda Termos de Confissão de Dívida. i 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo ! 
a seguinte Resolução: . i Art. l'-FicareferendadooTermodeConfissãodeDivida,datadode20 de dezembro de 1996, 1 
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Fundo Municipal de Previdência dos 1 
Servidores Públicos Municipais, no montante de R$ 764. 721,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, ; 
setecentos e vinte e um reais), equivalente a864.384,54 (oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos ' 
e oitenta e quatro vígula cinqüenta e quatro) UFIR -Urúdade Fiscal de Referência, a serem pagos 
em 48 (quarenta e oito )parcelas mensais e sucessivas, a partir de 1 O de fevereiro de 1997, atualizados 
' pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento. 
Art. 2' -Fica também referendado o Tenno de Confissão de Divida, datado de 20 de dezembro 
de 1996, celebrado entre a Fundação de Saúde de Pata Branco e o Fundo Municipal de Previdência 
dos Servidores Públicos Municipais, no montante de R$ 434.922,04 (quatrocentos e trinta e quatro 
mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), equivalente a 491.603,97 (quatrocentos e 
noventa e um mil, seiscentos e três virgula novenia e sete) UFIR - Urúdade Fiscal de Referência, a 
serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais sucessivas. a partir de 1 O de fevereiro de 1997, 
atualizados pelos índices estabelecidos na legislação vigente na data do pagamento. 
Art. 3º • Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução en~ em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de dezembro de 1996. 
Cláudio Bonatto - PMDB - Presidente 
Gilinar Luiz Arcari- PPB - Vice-Presidente 
Nereu Faustino Ceni - PC do B. Primeiro Secretário 
Cilmar Francisco Pastorello - PDT - Segundo Secretário 

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