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norma nº 1/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaConcede Licença ao Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Cilmar Francisco Pastorello entre 31 de março a 21 de abril de 1995, em virtude de viagem ao exterior.
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" GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Poronó 
RESOLUC~O N2 0~/95 
S~MULA: Concede licen~a ao Presidente da Cimara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. iQ - Fica concedida, nos termos do artigo 20, 
inciso III, da Lei Orginica Municipal, licen~a ao Vereador 
Cilmar Francisco Pastorello - Presidente do Legislativo Municipal 
de Pato Branco, pelo período compreendido entre os dias 31 de 
mar~o à 15 de abril de 1995, por motivo de viagem ao exterior, 
sem prejuízo de sua remunera~ão. 
Art. 62 - Esta Resolu~ão entrará em vigor na data de 
sua publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Gabinete da Presidincia, aos 28 dias do mls de mar~o de 
1995. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
GAZETA DO 
SUDOESTE 
.Quinta-feira, 30 · de. março de 199.5 
ANO IX N• 1028 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 01/95 
siJMuLA: Concede licença ao Presidente da CAmara Municipal de Pato Branco. 
Art. l 0 • Fica concedi.da, nos termos do artigo 20, incisoIIl, dal.ei OrginicaMunicipal, 
licença ao V eread9r Cilmar Francisco Pastorello • Presidente do Legislativo Municipal de 
Pato Branco, pelo período oompreendido en1re os dias 31 de março a lS de abril de 199S, 
por motivo de viagem ao exterior; sem prejuízo de sua mnuneraçlo. 
Art. 6" • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contririo. 
Gabinete da Presidâicia, aos 28 dias cio mâ de março de 199S. 
Nelson Bertani 
Vice-presidente · 
LuizMones 
1° Secretário 
Osvaldo Ruaro 
2° Secretário 
SÚMULA: Concede licençá ao Vereador Oilson Marcondes. 
Art. 1° -Ficaconcedidanostermoscloartigo 20, inciso IIl, dal.ei OrginicaMuniclpal, 
licença ao Vereador Oilson Man:ondes, pelo periodo·compnendiclo entre os dias 31 de 
março a 21 de abril de 199S, em viltude de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua 
remuneração. 
Art. 6º • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçlo, revogadas as 
disposições em contririo. 
Gabinete da Presidencia, aos 28 dias do mês demarço de 199S. 
~ Cllmar Francisco Pastorello 
Presidente ' 
. Nelson Bertani 
Vice-presidente 
LuizMones 
l" secretário 

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