| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | Concede Licença ao Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Cilmar Francisco Pastorello entre 31 de março a 21 de abril de 1995, em virtude de viagem ao exterior. |
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" GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Poronó RESOLUC~O N2 0~/95 S~MULA: Concede licen~a ao Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco. Art. iQ - Fica concedida, nos termos do artigo 20, inciso III, da Lei Orginica Municipal, licen~a ao Vereador Cilmar Francisco Pastorello - Presidente do Legislativo Municipal de Pato Branco, pelo período compreendido entre os dias 31 de mar~o à 15 de abril de 1995, por motivo de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua remunera~ão. Art. 62 - Esta Resolu~ão entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposi~ões em contrário. Gabinete da Presidincia, aos 28 dias do mls de mar~o de 1995. RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ GAZETA DO SUDOESTE .Quinta-feira, 30 · de. março de 199.5 ANO IX N• 1028 Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 01/95 siJMuLA: Concede licença ao Presidente da CAmara Municipal de Pato Branco. Art. l 0 • Fica concedi.da, nos termos do artigo 20, incisoIIl, dal.ei OrginicaMunicipal, licença ao V eread9r Cilmar Francisco Pastorello • Presidente do Legislativo Municipal de Pato Branco, pelo período oompreendido en1re os dias 31 de março a lS de abril de 199S, por motivo de viagem ao exterior; sem prejuízo de sua mnuneraçlo. Art. 6" • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contririo. Gabinete da Presidâicia, aos 28 dias cio mâ de março de 199S. Nelson Bertani Vice-presidente · LuizMones 1° Secretário Osvaldo Ruaro 2° Secretário SÚMULA: Concede licençá ao Vereador Oilson Marcondes. Art. 1° -Ficaconcedidanostermoscloartigo 20, inciso IIl, dal.ei OrginicaMuniclpal, licença ao Vereador Oilson Man:ondes, pelo periodo·compnendiclo entre os dias 31 de março a 21 de abril de 199S, em viltude de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 6º • Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçlo, revogadas as disposições em contririo. Gabinete da Presidencia, aos 28 dias do mês demarço de 199S. ~ Cllmar Francisco Pastorello Presidente ' . Nelson Bertani Vice-presidente LuizMones l" secretário