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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaConcede Licença ao Vereador Gilson Marcondes entre 31 de março a 21 de abril de 1995, em virtude de viagem ao exterior.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Poroná 
RESOLUC~O NQ 02/95 
S~MULA: Concede licen'a ao Vereador Gilson Marcon￾des. 
Art. 1Q Fica concedida nos termos do artigo 20, 
inciso III, da Lei Orginica Municipal, licen'a ao Vereador Gilson 
Marcondes, pelo período compreendido entre os dias 31 de mar'º ~ 
21 de abril de 1995, em virtude de viagem ao exterior, sem 
prejuízo de sua remunera,lo. 
Art. 6Q - Esta Resolu,lo entrari em vigor na data de 
sua publica,lo, revogadas as disposi,5es em contririo. 
Gabinete da Presidincia, aos 28 dias do mis de mar'o de 
1995. 
~;<P~ Cilmar Francisco Pastorello 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
GAZETA DO 
SUDOESTE . . ! ' . 
Quinta-feira. 30 de março de 1995 
Cimara ·Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
SÚMULA: Con<:ede licença ao Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco. 
Art. l º·Fica concedida, nos tennos do artigó 20, inciso III, da Lei OrgbcaMunicipal, 
licença ao Vereador Cilmar Francisco Pastorello ·Presidente do Legislativo Municipal de 
Pato Branco, pelo período çOlllJIRClldido entni os dias 31 de março a l.S de abril de 199.S, 
por motivo de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua mnuneração. . · 
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçio, MVOpdas as 
disposições em COJJtrário. · 
Gabinete da Presidaaici-. aos 28 dias domes de março de 199.S. 
Nelson Bertani 
Vice-presidente 
LujzMones 
t • Secretário 
Osvaldo Ruaro 
2° Secretário 
RESOLUÇÃO N~ 02/95 
SÚMULA: Con<:ede licença ao Vereador Gilson Marcondes. 
Art. 10.-Ficaconcedidanostennos do artigo 20, .inciso III, da Lei OrgbcaMunicipal, 
licença ao Vereador Oilson Mlircondes, pelo Periodo·çOlllJIRCllcfido en1re os dias 31 de 
março a 21 de abril de 199.S, em viltude de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua 
remuneração. 
Art. 6º - Esta ResolQÇão entrará em vigor na data de sua publicaçio, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidencia, aos 28 dias do mêS demarço de 199.S. 
Cllm.ar Francisco Pastorello . . Présidente · 
Nelson Bertani 
Vice-presidente 
LuizMoraes 
r secretário 

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