| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | Concede Licença ao Vereador Gilson Marcondes entre 31 de março a 21 de abril de 1995, em virtude de viagem ao exterior. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Poroná RESOLUC~O NQ 02/95 S~MULA: Concede licen'a ao Vereador Gilson Marcondes. Art. 1Q Fica concedida nos termos do artigo 20, inciso III, da Lei Orginica Municipal, licen'a ao Vereador Gilson Marcondes, pelo período compreendido entre os dias 31 de mar'º ~ 21 de abril de 1995, em virtude de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua remunera,lo. Art. 6Q - Esta Resolu,lo entrari em vigor na data de sua publica,lo, revogadas as disposi,5es em contririo. Gabinete da Presidincia, aos 28 dias do mis de mar'o de 1995. ~;<P~ Cilmar Francisco Pastorello RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ GAZETA DO SUDOESTE . . ! ' . Quinta-feira. 30 de março de 1995 Cimara ·Municipal de Pato Branco Estado do Paraná SÚMULA: Con<:ede licença ao Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco. Art. l º·Fica concedida, nos tennos do artigó 20, inciso III, da Lei OrgbcaMunicipal, licença ao Vereador Cilmar Francisco Pastorello ·Presidente do Legislativo Municipal de Pato Branco, pelo período çOlllJIRClldido entni os dias 31 de março a l.S de abril de 199.S, por motivo de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua mnuneração. . · Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçio, MVOpdas as disposições em COJJtrário. · Gabinete da Presidaaici-. aos 28 dias domes de março de 199.S. Nelson Bertani Vice-presidente LujzMones t • Secretário Osvaldo Ruaro 2° Secretário RESOLUÇÃO N~ 02/95 SÚMULA: Con<:ede licença ao Vereador Gilson Marcondes. Art. 10.-Ficaconcedidanostennos do artigo 20, .inciso III, da Lei OrgbcaMunicipal, licença ao Vereador Oilson Mlircondes, pelo Periodo·çOlllJIRCllcfido en1re os dias 31 de março a 21 de abril de 199.S, em viltude de viagem ao exterior, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 6º - Esta ResolQÇão entrará em vigor na data de sua publicaçio, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidencia, aos 28 dias do mêS demarço de 199.S. Cllm.ar Francisco Pastorello . . Présidente · Nelson Bertani Vice-presidente LuizMoraes r secretário