| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-05-30 |
| Ementa | Concede licença ao Vereador José Ferreira Alves por prazo indeterminado. |
| native_id | 7069 |
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Câmara 1!/tunicipal de tpato 13ranco Estado do Paraná RESOLUÇÃO NQ 03/95 SÚMULA: Concede licença ao Vereador JOSÉ FERREIRA ALVES. Art. lQ - Fica concedida, nos termos do parágrafo lQ da Lei orgânica Municipal, licença JOSÉ FERREIRA ALVES, por prazo indeterminado artigo 20, ao Vereador Parágrafo único. o Vereador licenciado na forma disposta no "caput" deste artigo optará pela remuneração do Cargo de Provimento em Comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 2Q - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês de maio de 1995. ~;.~ Cilmar Francisco /-----_ ~ Pastorello - PP Presidente. e-Presidente. Primeiro Secretário Segundo Secretário. Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand ~~NO IX N• 1069 GAZETA DO SUDOESTE Quinta-feira, 1• de junho de 1995 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 03/95 SÚMULA: Concede licença ao Vereador José Ferreira Alves. Art. 1 º -Fica "Concedida, nos· lermos do artigo 20, parágrafo 1 º da Lei Orgânica Municipal, licenÇll ao Vereador JOSÉ FERREIRA ALVES, por prazo indeterminado. Parágrafo Único - O vereador licenciado na forma disposta no "caput" deste artigo optará pela remuneração do Cargo de Provimento em Comissão do Poder Executivo Municipal. ', Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês de maio de 1995. Cllmar Francisco Pastorello - PP Nelson Bertanl - PMDB ~Vice-Presidente Luiz Moraes - PL - Primeiro Secretário Osvaldo Ruaro - PP - Segundo ~retárlo