| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1959 |
| Date | 1959-10-23 |
| Ementa | Abre um crédito de CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), para à construção de uma Casa Escolar. |
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LEI Nº 37/59 DATA: 23 de outubro de 1959. SÚMULA: Abre um crédito de CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), para à construção de uma Casa Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) para à construção de uma Casa Escolar, na localidade do PASSO DA PEDRA. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verifica no presente exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL