| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Concede Licença ao Prefeito Municipal de Pato Branco para ausentar-se do país entre os dias 10 e 13 de agosto de 1995. |
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Câmara fJflunicipal de tpato 'Branco Estado do Paraná R..ESC>LUÇ.ÃC> N 2 05/95 SÚMULA: Concede licença ao Prefeito Municipal de Pato Branco. Art. 1 2 - Fica concedida nos termos do inciso II, do § 1 2 , do artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, para ausentar-se do pais pelo período compreendido entre os dias 10 a 13 de agosto de 1995, para desempenho de missão oficial de interesse do Município. Art. 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1995. Rua Ararigbóia, 491 Gabinete da Presidência, aos 08 dias do mês de agosto ~J:-.~ Cilmar Francisco Pastorello PRESIDENTE Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond GAZETA DO SUDOESTE Quarta-feira. 09 de agosto de 1995 ..... .._ ................. ~--------~~~ ----------------------------- ANO IX N11 1116 Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Resolução Nº 05/95 Súmula: concede licença ao·Prefeito Municipal de Pato Branco. Art. l 0 - Fica concedida nos termos do inciso II, do § l º, do artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, licença ao Senhor Prefeito· Municipal de Pato Branco, para ausentar-se do país pelo período compreendido entre o diÚ 10 a 13 de agosto de 1995, para désempenho de missão oficial de interesse do Município.· Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · Gabinete da Presidência, aos 08 dias do mês de agosto de 1995. GUmar Francisco Pastoreio Presidente NelsoD Bertani Vice-Presidente LulsMoraes Primeiro Secretário Osvaldo Ruaro Segundo Secretário