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norma nº 5/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaConcede Licença ao Prefeito Municipal de Pato Branco para ausentar-se do país entre os dias 10 e 13 de agosto de 1995.
native_id7071

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Câmara fJflunicipal de tpato 'Branco 
Estado do Paraná 
R..ESC>LUÇ.ÃC> N 2 05/95 
SÚMULA: Concede licença ao Prefeito Municipal de 
Pato Branco. 
Art. 1 2 - Fica concedida nos termos do inciso II, do 
§ 1 2 , do artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, licença ao 
Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, para ausentar-se do 
pais pelo período compreendido entre os dias 10 a 13 de agosto 
de 1995, para desempenho de missão oficial de interesse do 
Município. 
Art. 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
de 1995. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 08 dias do mês de agosto 
~J:-.~ Cilmar Francisco Pastorello 
PRESIDENTE 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
GAZETA DO 
SUDOESTE 
Quarta-feira. 09 de agosto de 1995 ..... .._ ................. ~--------~~~ ----------------------------- ANO IX N11 1116 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Resolução Nº 05/95 
Súmula: concede licença ao·Prefeito Municipal de Pato Branco. 
Art. l 0 - Fica concedida nos termos do inciso II, do § l º, do artigo 50, da 
Lei Orgânica Municipal, licença ao Senhor Prefeito· Municipal de Pato 
Branco, para ausentar-se do país pelo período compreendido entre o diÚ 10 
a 13 de agosto de 1995, para désempenho de missão oficial de interesse do 
Município.· 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. · 
Gabinete da Presidência, aos 08 dias do mês de agosto de 1995. 
GUmar Francisco Pastoreio 
Presidente 
NelsoD Bertani 
Vice-Presidente 
LulsMoraes 
Primeiro Secretário 
Osvaldo Ruaro 
Segundo Secretário 

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