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norma nº 2/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990.
native_id7076

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l .do do Paraná 
PílT[] 
RESOLUCÃO NQ 02/94 
S~HULA: Altera dispositivos da Resoluç:ão nQ 08/90 
e di outras providªncias. 
Art. iQ - Altera normas contidas nos parigrafos 2Q, 3Q 
e 4Q do artigo 24 da Resoluç:ão nQ 08/90 e acrescenta parigrafos 
5Q, 6Q e 7Q ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
Art. 24 - Parigrafo 2Q - A eleiç:ão para composiç:ão da Mesa 
Diretora far-se-i de forma aberta nominal. 
Parigrafo 3Q A chamada seri procedida pelo 
Primeiro Secretirio, obedecida a ordem alfab~tica dos votantes, 
respectivamente para o preenchimento dos seguintes cargos: 
I - segundo secretirioi 
II - primeiro secretirioi 
III - vice-presidentei 
IV - presidente. 
Parigrafo 4Q - Para a realizaç:ão da eleiç:ão a que 
se refere o artigo iQ da Resoluç:ão nQ 10/92, o Presidente 
designari Vereador para secretariar os trabalhos, nos termos do 
parigrafo anterior. 
Parigrafo 5Q - Os Vereadores poderão se inscrever 
para concorrer a somente um cargo da Hesa Diretora. 
Parigrafo 6Q Os Vereadores pronunciarão seu 
voto, indicando o nome do candidato de sua escolha, facultando￾lhes ainda, o direito de não proferi-lo. 
Parágrafo 7Q - A comprovaç:ão dos votos proferidos 
pelos Vereadores será feita mediante gravaç:ão em fita cassete da 
sessão destinada a eleiç:ão da Hesa Diretora. 
Art. 2Q - O artigo 25 da Resoluç:ão nQ 08/90 passa a 
viger com a seguinte redaç:ão: 
Art. 25 O Presidente designará servidor ou 
autoridade presente à Sessão destinada à eleiç:ão da Hesa 
Diretora, para efetuar a anotaç:ão dos votos proferidos pelos 
Vereadores. 
Art. 3Q - O artigo 1Q da Resoluçlo nQ 05/92, passa a 
viger com a seguinte redaç:ão: 
"A criaç:ão de Distritos far-se-á mediante Lei, 
observada a Legislaç:ão Estadual, por voto favorável de dois 
terç:os dos membros da Câmara Municipal". 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
.ado do Paraná 
PflT(] 
Art. 4Q Ficam suprimidos os incisos contidos no 
artigo 215 da Resolu~ão nQ 08/90. 
Art. 5Q - O parigrafo 2Q do artigo 76 da Resolu~io 
08/90 passa a viger com a seguinte redação: 
Parigrafo 2Q Sess5es Ordinirias 
realizadas em datas e horirios previstos neste Regimento 
independente de convoca~ão, podendo serem realizadas 
local, mediante delibera~ão do Plenirio. 
são as 
Intl:n-no, 
em outro 
Art. 6Q - Acrescenta parigrafo ~nico ao artigo 149 da 
Resolução nQ 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Parigrafo ~nico. Os requerimentos a que se refere 
o "caput" deste a1-t igo, deverão ser p1-otocolados na Secretaria da 
Cimara Municipal ati às 16:00 horas do dia da Sessão Ordiniria, 
para poderem seguir sua regimental tramitação. 
Art. 7Q - Esta Resolução entrari em vigor na data de 
sua publica~ão, revogadas as disposiç5es em contririo. 
Gabinete da Presidincia, aos 22 dias do mês de março de 
OradiÁo Caldatto 
1994. 
Pt-esident e 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
bP-VIII-N• 784 _____________ S_exta-feira, 25 de março_d_e_-_19-'-94~---------·-'--.....__~ 
Câmara _Munlclp~I de f?ato Branco · -· · E._dõ-do P~rané · 
_ Resolução N! 02/9_4 • SC.mula: "'*8 dllpolltlvae da RMoluçlo no 08/90 e d' outru i>iovldanclu. 
Ar!. 10_. Altera nonnll!I contldu noe parig~ 211,-311 e 4A do artigo 24 da Reloluçlo no 08/90 e 
acrwcenta pamgratoe·ISG, 11119 7!l ao ITMilmo dlapóaltlvo, .,_,ido a vigorar: conJ o seguinte teor: 
-~ -- - ' . P*'ilrafo 29 • A elelçló para compa.lçlo da Meu. Diretora far--' de forma aberta nominal. 
f>mqrafo 311 ·A chlu\'leda Rr6. plOCedlda P.91o Primeiro Secretmto, obedecida a ordem ~lca dos 
· vo1an1ee, ~ente para o plMnllhlmento dos MgÍ.llnté cargos: 
1 • Segundo HC1916rlo; 
ll·prlmejro~; 
li ·:vlee-P~énté; .- ~ ~ preeklitnle. .• _ _ . . • _ - ~rafo ·4§ •Para a nNllJZaçlo da elelçlo a que 19 r:efeni o artigo 10 da Reloluçio no 10/92, o 
Presidente deelgllÍW Vereador piiià secretárlar os trabalhôi, nos termos do parigrafo anterior • 
. P~rafo 1511 • OI VereadOAltl poderio ae ln1e._r para concorrer a aomente_ um cargo da M __ 
Diretora.e - - - · -
pmq,,.ro 1111,_0I Vl!readOAltl pro!)unc~_aeu wto,lndlcando o nome do candidato de sua e9colha, 
faéultando-lhee ainda; odlretto defllo pfO!erl,lo._ :, ._ ·- _ 
Parigrafo 7!1 • A comprovação dos votos proferidos pelo Vereadoree aeri feita m~lante gravação em 
fita ~e da HNio destinada a.elelçló da M-Diretora. 
. Ãrt. 29_ • O lllllgo 211 ,da Fllítoí"çlo no 08/9Ó paaâ a vlger cóm a seguinte redaçãp: -. • • Arl.•211 • 0-Preeklente deelgnari aervldot oli autoridiíde preaente a&iedo deellnaÀ:la àelelçlo da M--
Diretora; paíi efetuar a anotaçlo doe votos proferidos pelos VereaclOAltl. 
M 311 ·O artigo 10 da ReloluÇlo no 05/82; pusa a vlger. com a seguinte redação: 
-'A crlaçlo de Dlatrltol far--' mediante Lei, observada a 1.eg1sraç1o Estadual, pro voto lavorivel de 
dois terços dps membros da Cimara Municipal'. __ _ _ • 
Art~_40 ~ Fi~ àup~mldos ÓS lncl- contidos no artigo 21!1 de Resolução ri• 08/90. _ M 1511 • O jlàl'igrato 29 do artigo 78 da Reloluçlo no_ 08/90 pusa a vlger com a 1egulnte tedaçio: 
Parigrafo 2" • s-6ee Ordlriirlu dou realizada em·datu e horirlos previstos neste-Regimento 
lntemo, Independente de convocaçlo, podendo serem reallzadu em outro local, mediante deliberação do Plenirlo. . _,_.. • -• '-- - · 
_. Arl. 1111 • Ac.-.,centa pamgr.afo único ao artigo 149 da R.9otução no 08/90,_ puaando a vigor.ar com o 
segult:rteteor: , _ _ ___ . • _ _ _ _ · 
Parigrato único • OI :requerimentos a que ae refere o •caput• deste artigo, deverão ser protocolados 
na Secretaria da Cimara Municipal até às 18:00 horas do dia da Seiaão Ordlniria, para poderem seguir 
sua regimental Iram~. _ · Arl. 79 ··esta Réaólüçlo enthri em vlgQr na: data de sua publicação, revogadu as dlspoalç6es em 
contrirl!1· · -
Gabinete da PreeldentJ, ~ 22 dlu' do mas de março de 1984. 
Oiadl Francisco Caldatto 
- f'.'réaldente -
Sexta-feira, 25 de março de 1994 · 
Câmara Munlclpal· de. Pato Branco · Estado-do Parané 
. ResoluÇAo N!! 02/94 
Súmui.; Altera d~ cja Resoluçlo n• 08/80e dá outru provldinclu. 
Art. fO • Altera normu contida n91 ~rafoe 20, 311 e 40 do artigo 24 da Rnolução n• 08/90 e 
8crMcenta ~refoll 1511, 81 e 70 80 me.mo dl8i:>oaltlvo, P....,,do a vigorar co~ o seguinte teor: 
M~ .. · . . . P-'clrafo 20 • A ..i.lção pera compoelção da M..a Dl'91ora far-M-á de forma aberta nominal. 
P-'clr1do 30 ·A chamada Mr6. pioCec:llda pelo Primeiro ~. obedecida a ordem alfabética d09 
volant•, rwpecthnunente pera o preenchlrMntó dOI seguinte cargos: 1 ·_Segundo MCf916rio; 
11. • primeiro MC(retúlo; 
li --iltce-pr.-klente; 
r.1-~ldente; 
Pal6álllfci 49 • Para a reallzaçlo da.-elé!ção a 9.ue 1e refere o artigo 1• da Resolução n• 10/92, o 
Prw\c:l8nte dealgnaráVereador pera séél'9terlar os.trabalhoe, nos termos do P-'clrafo anterior • 
. P-'clrafo 1511 • Os Vereadorw poderio 1e lnacrever pera concol'f!lr a somente um cargo da M- Dl'91ora. ·- · . . 
_ f'ar6gnifo.8" • QeVereadorw Pl'.Onuncl&llo aeu.voto, lndléando o nome do candidato de sua escolha, 
facultando-Ih• àlnda; o direito de -nlo proferi-lo. • , : 
P-'clrafo 70 • A comprovação dos votos prolerld09 pelo Vereadorw 1erá feita mediante gravação em 
fita-te da-'<>. d..tlnad!l a eleição da M..a Diretora. 
Art 20 ·O artigo 2!1"da R81olução nll 08J1io pana a vlger com à seguinte redação: 
• Arl. 215-0 P!"911dente d•lgnará ffrvldOr oíiautortdade p,...nte à Seeslo deltlnada à eleição da Mesa 
Diretora, para efetulll' a anotação dOl'vOtÓS proferidos pelos Vereadores. 
M 311 • O artigo 1 • da Resolução n• 05/92, pUSa a vlger com a seguinte redaçio: . 
-'A crlaçio de DlstrltoS far--'. mediante Lel, obeelvada a Legi.raç1o Estadual, pró voto favorável de 
dol1 terços da, meml!ros da Cimara Municipal'. · ' 
Arl. 4• • Ficam 1uprlmld09 e>. lnÇI- eontldoa rio artigo 21 !$ da Rnolução n• 08/90, 
Arl. l50 • O parágrafo 20 do artigo ·79 dà Rnoluçli> n• 08/80 pula a vlger coin a• seguinte redação: 
P-'clrato 20 • Seari6ea Ordlnárlu alo u reallzachil em datu e horários prevlsto,a neste Regimento 
lntemo, Independente de convoc;açio, podendo ffrem reallzadaa em outro local, mediante dellberaçio 
do Plenário. · · : 
Arl. 81- Acr-éenta P-'cliafo Crnlco 80 artigo 148 da Resolução n• 08/90, puaando a vigorar c:Om o 
seguinte teor: . _ . -· . • . . . . -
Par'llr'afó Crnlco • Os requerimentos a que " refere o ~caput' deste artigo, deilerio ser protocoladoti 
na Secretaria da Cimara Municipal at6 u 18:00 horas do dia da Seasão Ordlnirla, para poderem aeguir 
eu.a regimental tramltaçlo. . _ .. . . . 
Arl. 70 • Esta Rnoluçio entrará em vigor na data de sua publicação, revogadu u disposições em 
contrirlo. · ·· 
Gabl.neté da Presidente, ~~dia do mh ~e março de 1994. 
Ollidl Frani:laco Caldatto 
i:>r .. ldente 

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