| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990. |
| native_id | 7076 |
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l .do do Paraná PílT[] RESOLUCÃO NQ 02/94 S~HULA: Altera dispositivos da Resoluç:ão nQ 08/90 e di outras providªncias. Art. iQ - Altera normas contidas nos parigrafos 2Q, 3Q e 4Q do artigo 24 da Resoluç:ão nQ 08/90 e acrescenta parigrafos 5Q, 6Q e 7Q ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 24 - Parigrafo 2Q - A eleiç:ão para composiç:ão da Mesa Diretora far-se-i de forma aberta nominal. Parigrafo 3Q A chamada seri procedida pelo Primeiro Secretirio, obedecida a ordem alfab~tica dos votantes, respectivamente para o preenchimento dos seguintes cargos: I - segundo secretirioi II - primeiro secretirioi III - vice-presidentei IV - presidente. Parigrafo 4Q - Para a realizaç:ão da eleiç:ão a que se refere o artigo iQ da Resoluç:ão nQ 10/92, o Presidente designari Vereador para secretariar os trabalhos, nos termos do parigrafo anterior. Parigrafo 5Q - Os Vereadores poderão se inscrever para concorrer a somente um cargo da Hesa Diretora. Parigrafo 6Q Os Vereadores pronunciarão seu voto, indicando o nome do candidato de sua escolha, facultandolhes ainda, o direito de não proferi-lo. Parágrafo 7Q - A comprovaç:ão dos votos proferidos pelos Vereadores será feita mediante gravaç:ão em fita cassete da sessão destinada a eleiç:ão da Hesa Diretora. Art. 2Q - O artigo 25 da Resoluç:ão nQ 08/90 passa a viger com a seguinte redaç:ão: Art. 25 O Presidente designará servidor ou autoridade presente à Sessão destinada à eleiç:ão da Hesa Diretora, para efetuar a anotaç:ão dos votos proferidos pelos Vereadores. Art. 3Q - O artigo 1Q da Resoluçlo nQ 05/92, passa a viger com a seguinte redaç:ão: "A criaç:ão de Distritos far-se-á mediante Lei, observada a Legislaç:ão Estadual, por voto favorável de dois terç:os dos membros da Câmara Municipal". RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ .ado do Paraná PflT(] Art. 4Q Ficam suprimidos os incisos contidos no artigo 215 da Resolu~ão nQ 08/90. Art. 5Q - O parigrafo 2Q do artigo 76 da Resolu~io 08/90 passa a viger com a seguinte redação: Parigrafo 2Q Sess5es Ordinirias realizadas em datas e horirios previstos neste Regimento independente de convoca~ão, podendo serem realizadas local, mediante delibera~ão do Plenirio. são as Intl:n-no, em outro Art. 6Q - Acrescenta parigrafo ~nico ao artigo 149 da Resolução nQ 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: Parigrafo ~nico. Os requerimentos a que se refere o "caput" deste a1-t igo, deverão ser p1-otocolados na Secretaria da Cimara Municipal ati às 16:00 horas do dia da Sessão Ordiniria, para poderem seguir sua regimental tramitação. Art. 7Q - Esta Resolução entrari em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposiç5es em contririo. Gabinete da Presidincia, aos 22 dias do mês de março de OradiÁo Caldatto 1994. Pt-esident e RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ bP-VIII-N• 784 _____________ S_exta-feira, 25 de março_d_e_-_19-'-94~---------·-'--.....__~ Câmara _Munlclp~I de f?ato Branco · -· · E._dõ-do P~rané · _ Resolução N! 02/9_4 • SC.mula: "'*8 dllpolltlvae da RMoluçlo no 08/90 e d' outru i>iovldanclu. Ar!. 10_. Altera nonnll!I contldu noe parig~ 211,-311 e 4A do artigo 24 da Reloluçlo no 08/90 e acrwcenta pamgratoe·ISG, 11119 7!l ao ITMilmo dlapóaltlvo, .,_,ido a vigorar: conJ o seguinte teor: -~ -- - ' . P*'ilrafo 29 • A elelçló para compa.lçlo da Meu. Diretora far--' de forma aberta nominal. f>mqrafo 311 ·A chlu\'leda Rr6. plOCedlda P.91o Primeiro Secretmto, obedecida a ordem ~lca dos · vo1an1ee, ~ente para o plMnllhlmento dos MgÍ.llnté cargos: 1 • Segundo HC1916rlo; ll·prlmejro~; li ·:vlee-P~énté; .- ~ ~ preeklitnle. .• _ _ . . • _ - ~rafo ·4§ •Para a nNllJZaçlo da elelçlo a que 19 r:efeni o artigo 10 da Reloluçio no 10/92, o Presidente deelgllÍW Vereador piiià secretárlar os trabalhôi, nos termos do parigrafo anterior • . P~rafo 1511 • OI VereadOAltl poderio ae ln1e._r para concorrer a aomente_ um cargo da M __ Diretora.e - - - · - pmq,,.ro 1111,_0I Vl!readOAltl pro!)unc~_aeu wto,lndlcando o nome do candidato de sua e9colha, faéultando-lhee ainda; odlretto defllo pfO!erl,lo._ :, ._ ·- _ Parigrafo 7!1 • A comprovação dos votos proferidos pelo Vereadoree aeri feita m~lante gravação em fita ~e da HNio destinada a.elelçló da M-Diretora. . Ãrt. 29_ • O lllllgo 211 ,da Fllítoí"çlo no 08/9Ó paaâ a vlger cóm a seguinte redaçãp: -. • • Arl.•211 • 0-Preeklente deelgnari aervldot oli autoridiíde preaente a&iedo deellnaÀ:la àelelçlo da M-- Diretora; paíi efetuar a anotaçlo doe votos proferidos pelos VereaclOAltl. M 311 ·O artigo 10 da ReloluÇlo no 05/82; pusa a vlger. com a seguinte redação: -'A crlaçlo de Dlatrltol far--' mediante Lei, observada a 1.eg1sraç1o Estadual, pro voto lavorivel de dois terços dps membros da Cimara Municipal'. __ _ _ • Art~_40 ~ Fi~ àup~mldos ÓS lncl- contidos no artigo 21!1 de Resolução ri• 08/90. _ M 1511 • O jlàl'igrato 29 do artigo 78 da Reloluçlo no_ 08/90 pusa a vlger com a 1egulnte tedaçio: Parigrafo 2" • s-6ee Ordlriirlu dou realizada em·datu e horirlos previstos neste-Regimento lntemo, Independente de convocaçlo, podendo serem reallzadu em outro local, mediante deliberação do Plenirlo. . _,_.. • -• '-- - · _. Arl. 1111 • Ac.-.,centa pamgr.afo único ao artigo 149 da R.9otução no 08/90,_ puaando a vigor.ar com o segult:rteteor: , _ _ ___ . • _ _ _ _ · Parigrato único • OI :requerimentos a que ae refere o •caput• deste artigo, deverão ser protocolados na Secretaria da Cimara Municipal até às 18:00 horas do dia da Seiaão Ordlniria, para poderem seguir sua regimental Iram~. _ · Arl. 79 ··esta Réaólüçlo enthri em vlgQr na: data de sua publicação, revogadu as dlspoalç6es em contrirl!1· · - Gabinete da PreeldentJ, ~ 22 dlu' do mas de março de 1984. Oiadl Francisco Caldatto - f'.'réaldente - Sexta-feira, 25 de março de 1994 · Câmara Munlclpal· de. Pato Branco · Estado-do Parané . ResoluÇAo N!! 02/94 Súmui.; Altera d~ cja Resoluçlo n• 08/80e dá outru provldinclu. Art. fO • Altera normu contida n91 ~rafoe 20, 311 e 40 do artigo 24 da Rnolução n• 08/90 e 8crMcenta ~refoll 1511, 81 e 70 80 me.mo dl8i:>oaltlvo, P....,,do a vigorar co~ o seguinte teor: M~ .. · . . . P-'clrafo 20 • A ..i.lção pera compoelção da M..a Dl'91ora far-M-á de forma aberta nominal. P-'clr1do 30 ·A chamada Mr6. pioCec:llda pelo Primeiro ~. obedecida a ordem alfabética d09 volant•, rwpecthnunente pera o preenchlrMntó dOI seguinte cargos: 1 ·_Segundo MCf916rio; 11. • primeiro MC(retúlo; li --iltce-pr.-klente; r.1-~ldente; Pal6álllfci 49 • Para a reallzaçlo da.-elé!ção a 9.ue 1e refere o artigo 1• da Resolução n• 10/92, o Prw\c:l8nte dealgnaráVereador pera séél'9terlar os.trabalhoe, nos termos do P-'clrafo anterior • . P-'clrafo 1511 • Os Vereadorw poderio 1e lnacrever pera concol'f!lr a somente um cargo da M- Dl'91ora. ·- · . . _ f'ar6gnifo.8" • QeVereadorw Pl'.Onuncl&llo aeu.voto, lndléando o nome do candidato de sua escolha, facultando-Ih• àlnda; o direito de -nlo proferi-lo. • , : P-'clrafo 70 • A comprovação dos votos prolerld09 pelo Vereadorw 1erá feita mediante gravação em fita-te da-'<>. d..tlnad!l a eleição da M..a Diretora. Art 20 ·O artigo 2!1"da R81olução nll 08J1io pana a vlger com à seguinte redação: • Arl. 215-0 P!"911dente d•lgnará ffrvldOr oíiautortdade p,...nte à Seeslo deltlnada à eleição da Mesa Diretora, para efetulll' a anotação dOl'vOtÓS proferidos pelos Vereadores. M 311 • O artigo 1 • da Resolução n• 05/92, pUSa a vlger com a seguinte redaçio: . -'A crlaçio de DlstrltoS far--'. mediante Lel, obeelvada a Legi.raç1o Estadual, pró voto favorável de dol1 terços da, meml!ros da Cimara Municipal'. · ' Arl. 4• • Ficam 1uprlmld09 e>. lnÇI- eontldoa rio artigo 21 !$ da Rnolução n• 08/90, Arl. l50 • O parágrafo 20 do artigo ·79 dà Rnoluçli> n• 08/80 pula a vlger coin a• seguinte redação: P-'clrato 20 • Seari6ea Ordlnárlu alo u reallzachil em datu e horários prevlsto,a neste Regimento lntemo, Independente de convoc;açio, podendo ffrem reallzadaa em outro local, mediante dellberaçio do Plenário. · · : Arl. 81- Acr-éenta P-'cliafo Crnlco 80 artigo 148 da Resolução n• 08/90, puaando a vigorar c:Om o seguinte teor: . _ . -· . • . . . . - Par'llr'afó Crnlco • Os requerimentos a que " refere o ~caput' deste artigo, deilerio ser protocoladoti na Secretaria da Cimara Municipal at6 u 18:00 horas do dia da Seasão Ordlnirla, para poderem aeguir eu.a regimental tramltaçlo. . _ .. . . . Arl. 70 • Esta Rnoluçio entrará em vigor na data de sua publicação, revogadu u disposições em contrirlo. · ·· Gabl.neté da Presidente, ~~dia do mh ~e março de 1994. Ollidl Frani:laco Caldatto i:>r .. ldente