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norma nº 5/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-10-14
EmentaAprova a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, da Fundação de Saúde, da Fundação de Esportes, da Fundação de Cultura, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, relativas ao exercício financeiro de 1993.
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t CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO NQ 05/94 
S~MULA: Aprova a Presta~ão de Contas dos Poderes 
Executivo e Legislativo Municipal, da Fun￾da~ão de Ensino Superior de Pato Branco, 
da Funda~ão de Saúde, da Funda~ão de 
Esportes,da Funda~ão de Cultura, do Fundo 
Municipal da Crian~a e do Adolescente e do 
Fundo Municipal de Previdência dos Servi￾dores Públicos Municipais. 
Art. 19 - Fica aprovada a Presta~ão de Contas dos 
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Funda~ão de Ensino 
Superior de Pato Branco,da Funda~ão de Saúde, da Funda~ão 
de Esportes, da Funda~ão de Cultura, do Fundo Municipal da 
Crian~a e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais relativo ao Exercício de 1993. 
Art.29 - Esta Resolu~ão entrari em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Gabinete da Presidência, aos 14 dias do mês de outubro 
de 1994. 
Oradi Caldatto 
Presidente 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Terça-feira, 18 de outubro de 1994 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Resolução nº 05194 
Súmula: Aprova a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, da Fundação de Saúde, 
da Fundação de Esportes, da Fundação de Cultura, do Fundo Municipal da Criança 
e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 1 º - Fica aprovada a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e 
Leigislativo Municipal, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, da Fundação 
de Saúde, da Fundação de Esportes, da Fundação de Cultura, do Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais relativo ao Exerclclo de 1993. 
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 14 dias do mês de outubro de 1994. 
Oradi Francisco Caldatto 
Presidente 

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