| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-10-14 |
| Ementa | Aprova a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, da Fundação de Saúde, da Fundação de Esportes, da Fundação de Cultura, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, relativas ao exercício financeiro de 1993. |
| native_id | 7079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO NQ 05/94 S~MULA: Aprova a Presta~ão de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Funda~ão de Ensino Superior de Pato Branco, da Funda~ão de Saúde, da Funda~ão de Esportes,da Funda~ão de Cultura, do Fundo Municipal da Crian~a e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Art. 19 - Fica aprovada a Presta~ão de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Funda~ão de Ensino Superior de Pato Branco,da Funda~ão de Saúde, da Funda~ão de Esportes, da Funda~ão de Cultura, do Fundo Municipal da Crian~a e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais relativo ao Exercício de 1993. Art.29 - Esta Resolu~ão entrari em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. Gabinete da Presidência, aos 14 dias do mês de outubro de 1994. Oradi Caldatto Presidente RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ Terça-feira, 18 de outubro de 1994 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná Resolução nº 05194 Súmula: Aprova a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, da Fundação de Saúde, da Fundação de Esportes, da Fundação de Cultura, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Art. 1 º - Fica aprovada a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Leigislativo Municipal, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, da Fundação de Saúde, da Fundação de Esportes, da Fundação de Cultura, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais relativo ao Exerclclo de 1993. Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 14 dias do mês de outubro de 1994. Oradi Francisco Caldatto Presidente