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norma nº 38/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1959
Date 1959-10-23
EmentaAbre um crédito especial de CR$ 2.970,00, para pagamento de despesas com a Rádio da Polícia.
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LEI Nº 38/59
DATA: 23 de outubro de 1959.
SÚMULA: Abre um crédito especial de CR$ 2.970,00, para pagamento de 
despesas com a Rádio da Polícia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de CR$ 
2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta cruzeiros), relativa a nt. 2289 da Casa Rádio 
Técnica Sonora Ltda, aplicada em melhoramentos feitos na Rádio da Polícia.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela maior 
arrecadação que se verificar no presente exercício.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL 

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