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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaAprova a Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, da Fundação de Esportes, da Fundação de Saúde e Fundação de Cultura de Pato Branco, relativas ao Exercício Financeiro de 1991.
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Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
RESOLUÇÃO NR 01/93 
SUMULA: Aprova a Prestação de Contas dos 
Poderoes E:x:ecutivo e Legislativo 
Municipal, da Fundação de Espor￾tes, da Fundação de Saúde e Fun￾dação de Cultura de Pato Broanco, 
relativa ao E:cerolcio Financeiro 
de 1991 e dá outras providências. 
Arot. 1R - Fica aprovada a Prestação de.Contas dos Pode￾res E:cecutivo e Legislativo Municipal de Pato Branco, da Funda￾ção de Esportes de Pato Branco - FESPATO, da Fundação de Saúde 
d• Pato B'l'anco e da Fundat;ão de Cultu:ra de Pato Branco, relativa 
ao E=e:ralcio Financei:ro de 1991. 
Par~g:rafo Único. O disposto contido no "caput" deste ar￾tigo não se aplica à Prestação de Contas da Fundação de Ensino 
Superior de Pato Branco - FUNESP, :relativa ao e:x:e:rcicio financei 
r9 de 1991, até que o Poder Judiciário decida definitivamente s~ 
bre as irregularidades apontadas pela auditoria realiaada atra￾vés da Por>tar>ia nR 162191 de 09.10.91 do E:cecutivo Municipal.fi￾cando a mesma desaprovada. 
Art. 89 - Esta Resoluçao entrará em vigor na data de sua 
publiaa9~0. revogadas as disp~~i9oes em oontr~rio. 
Gabinete da do mês de abril de 
1993. 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNl.CIPAL DE PATO BRANCO 
. RESOWÇÃO N: 01/93 
SÚMULA: Aprova a Prestação de Contas dos 
Poderes Executivo e Legislativo Mu￾nicipal, da Fundação de Esportes, da. 
Fundação de Sa~de e Fundação _de 
Cultura de Pato Branco, relativà ao· Exercício Financeiro de 1991 e dá ou- tras providências. 
Art. 1~ - Fica aprovada a Prestação de Contas cfus Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Pato Branco, da Fundação de Espo119s de 
Pato Braile<> -. FESPATO, da Fundação de Saúd$ de Pato Branco e da Fundação de Cultura de Pato Branco, relativa ao Exercício Finan￾ceiro de 1991. · 
· Parágrafo único. O disposto contido no "éaput" deste artigo· não 
se aplica à Prestação de Contas da Fundação de Énsino Superior de 
Pato Branco - FUNESP, relativa ao exercício financeiro de 1991, até 
que o Poder Judiciário deCida definitivamente sobre as irregularidades . apontadas pela auditoria realizada através da Portaria n~ 162191 de 
09.10.91 do Executivo Municipal, ficando a mesma desaprovada. 
Art. 21! - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 12 dias do mês de abril de 1993. 
LuisMoraes 
PRESIDENTE 

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