| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990. |
| native_id | 7083 |
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Estado do Paraná Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco Art. lQ - RESOLUÇÃO NQ. 02/93 Súmula: Altera dispositivos da Resolução nQ. 08/90 o parágrafo 2Q. do artigo 48 da Resolução nQ 08/90, passa a vigir com o seguinte teor: Art. 48 - Parágrafo 2Q. As . - reunioes ordinárias das comissões nao poderão coincidir com o horário das ses soes da Câmara. Art. 2Q - O parágrafo 2Q. do artigo 139 da Resolução nQ 08/90, passa a vigir com a seguinte redação: Art. 139 - .•. Parágrafo 2Q. No segundo turno de discussão e votação, somente caberão emendas subscritas por no mínimo, um ter ço de Vereadores. Art. 3Q - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná. Câmara Municipal de Pato Branco RESOLUÇÃO N? 02/93 S\Ílnula: Altera dispositivos da Resolução n~ 08/90 Art. 1?. - O parágrafo 2:1 do artigo 48 da Resolução n~ 08/90, passa a vigir com o seguinte teor: Art. 48 - ... ·Parágrafo 2'?. As reuniões.ordinárias das comissões não poderão coin- .cidir com o horário das sessões da Câmara. Art. 2'? - O parágrafo 2? do artigo 139 da Resolução n? .08/90, passa a vigir com a seguinte reda~ ;? fi' Art. 139 '.'"""' .. ·r., ~-~- ... ,,.,..~~· .... ~:Yt.:~-i..:,~~-~ ... ~·:: "' Parágrafo 2'?. No segundo turno de discussão e votação, somente caberão emendas subscri.tas por no mínimo, um terço de vereadores. Art. 3'? - Esta Resoluçã,6 entrará em vigor .na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (A) Luiz Moraes Presidente