| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-05-09 |
| Ementa | Institui normas para o empréstimo do Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco à entidades legalmente constituídas. |
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Câmara '7flunicipaL de Pato Branco Estado do Paraná RESOLUÇÃO NQ. 04/93 súmula: Institui normas para o empréstimo do Pl~ nário de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco à entidades legalmente constituídas e dá outras providências. Art. lQ - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a fazer empréstimo do recinto de reuniões à entidades legalmente constituídas do Município. Art. 2Q - O empréstimo de que trata o artigo anteriorre rá concedido gratuitamente, em quaisquer dias e horários, desde que nao coincidam com os horários de sessões do Legislativo Municipal. Art. 3Q - Os interessados na utilização do recinto de reuniões, deverão especificar os objetivos de suas promoções, através de requerimento apresentado com antecedência mínima de 05 (circ~ dias anteriores à realização do evento. Art. 4Q - Terão preferência da utilização do recinto de reuniões, os interessados que realizem eventos de cunho cultural,edu cativo e de promoção do desenvolvimento e progresso sociale-econômico do Município. Art. SQ - O sistema de som do recinto de reuniões da Câ mara Municipal será operado exclusivamente por servidor público indi cado pela Presidência. Art. 6Q - Os idealizadores dos eventos serao responsa - veis por quaisquer danos causados ao patrimônio em decorrência da má utilização dos móveis, equipamentos e acessórios que .guarnecem o recinto de reuniões do Poder Legislativo, mediante a celebração de Termo de Responsabilidade. Art. 7Q - Esta em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550:S-030 Pato Branco Paranó Câmara 11lunicipal de Pato 'Branco Eetedo do Per,,n.í RESOLUÇÃO NO. 04/93 Súmula: Institui normas para o empréstimo do Pl~ nário de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco à entidades legalmente constituídas· e dá outras providências. \ Art. lO - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a fazer empréstimo do recinto de reuniões à entidades legalmente constituídas do Município. Art. 20 - O empréstimo de que trata o artigo anterior~ rá concedido gratuitamente, em quaisquer dias e horários, desde que não coincidam com os horários de sessões ·do Legislativo Municipal. "\ Art. Jo - Os interessados na utilização do recinto de reuniões, deverão especificar os o~jetivos de suas promoções, através de requerimento apresentado com antecedência mínima de 05 (cin:o) dias anteriores ã realização do evento. Art. 40 - Terão preferência da utilização do recinto de reuniões, os interessados que _realizem eventos de cunho cultural ,edE_ cativo e de promoçã~ ào desenvolvimento ·e progresso sociale -econômico do Município. Art. 50 - O sistema de som do recinto de reuniões da C~ mara Municipal será operado.exclusivamente por servidor público indi cado pela Presidência. Art. 60 - Os idealizadores dos eventos serão responsá - veis por quaisquer danos causados ao patrimônio em decorrência da má utilização dos móveis, equipamentos e ·acessórios. que guarnecem o recinto de reuniões do Poder Legislativo, m~diante a celebração de Termo de Responsabilidade. sua Art. 70 - Esta Resolução en~rá em vigor-na data publica~ão, revogadas as disposiçõe/ em contrÍrio. /1/-74Ç~ ·· r;'ui~i"á~s ,_ - - Presidente se