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norma nº 4/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-05-09
EmentaInstitui normas para o empréstimo do Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco à entidades legalmente constituídas.
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Câmara '7flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO NQ. 04/93 
súmula: Institui normas para o empréstimo do Pl~ 
nário de reuniões da Câmara Municipal de 
Pato Branco à entidades legalmente cons￾tituídas e dá outras providências. 
Art. lQ - Fica o Presidente da Câmara Municipal autori￾zado a fazer empréstimo do recinto de reuniões à entidades legalmen￾te constituídas do Município. 
Art. 2Q - O empréstimo de que trata o artigo anteriorre 
rá concedido gratuitamente, em quaisquer dias e horários, desde que 
nao coincidam com os horários de sessões do Legislativo Municipal. 
Art. 3Q - Os interessados na utilização do recinto de 
reuniões, deverão especificar os objetivos de suas promoções, atra￾vés de requerimento apresentado com antecedência mínima de 05 (circ~ 
dias anteriores à realização do evento. 
Art. 4Q - Terão preferência da utilização do recinto de 
reuniões, os interessados que realizem eventos de cunho cultural,edu 
cativo e de promoção do desenvolvimento e progresso sociale-econômi￾co do Município. 
Art. SQ - O sistema de som do recinto de reuniões da Câ 
mara Municipal será operado exclusivamente por servidor público indi 
cado pela Presidência. 
Art. 6Q - Os idealizadores dos eventos serao responsa -
veis por quaisquer danos causados ao patrimônio em decorrência da 
má utilização dos móveis, equipamentos e acessórios que .guarnecem o 
recinto de reuniões do Poder Legislativo, mediante a celebração de 
Termo de Responsabilidade. 
Art. 7Q - Esta em vigor na data se 
sua publicação, revogadas as disposições 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550:S-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 11lunicipal de Pato 'Branco 
Eetedo do Per,,n.í 
RESOLUÇÃO NO. 04/93 
Súmula: Institui normas para o empréstimo do Pl~ 
nário de reuniões da Câmara Municipal de 
Pato Branco à entidades legalmente cons￾tituídas· e dá outras providências. 
\ Art. lO - Fica o Presidente da Câmara Municipal autori￾zado a fazer empréstimo do recinto de reuniões à entidades legalmen￾te constituídas do Município. 
Art. 20 - O empréstimo de que trata o artigo anterior~ 
rá concedido gratuitamente, em quaisquer dias e horários, desde que 
não coincidam com os horários de sessões ·do Legislativo Municipal. 
"\ Art. Jo - Os interessados na utilização do recinto de 
reuniões, deverão especificar os o~jetivos de suas promoções, atra￾vés de requerimento apresentado com antecedência mínima de 05 (cin:o) 
dias anteriores ã realização do evento. 
Art. 40 - Terão preferência da utilização do recinto de 
reuniões, os interessados que _realizem eventos de cunho cultural ,edE_ 
cativo e de promoçã~ ào desenvolvimento ·e progresso sociale -econômi￾co do Município. 
Art. 50 - O sistema de som do recinto de reuniões da C~ 
mara Municipal será operado.exclusivamente por servidor público indi 
cado pela Presidência. 
Art. 60 - Os idealizadores dos eventos serão responsá -
veis por quaisquer danos causados ao patrimônio em decorrência da 
má utilização dos móveis, equipamentos e ·acessórios. que guarnecem o 
recinto de reuniões do Poder Legislativo, m~diante a celebração de 
Termo de Responsabilidade. 
sua 
Art. 70 - Esta Resolução en~rá em vigor-na data 
publica~ão, revogadas as disposiçõe/ em contrÍrio. 
/1/-74Ç~ ·· r;'ui~i"á~s ,_ - - Presidente 
se 

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